Deliberação da CNEF, em reunião de 19 de novembro de 2015Deliberou a CNEF, por unanimidade, esclarecer que as competências dos advogados estagiários, na medida em que contendem com direitos de terceiros, são aquelas que resultam da lei que se encontrar em vigor.
Assim, as competências dos advogados estagiários são, no momento presente, as que estão previstas no artigo 196º do atual Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, independentemente do curso de estágio a que os advogados estagiários pertençam.