Desde 2005 que a OA tem vindo a estabelecer parcerias para que os Advogados beneficiem de condições especiais na aquisição de bens e serviços a terceiros. Algumas das condições oferecidas pelos parceiros podem ter sofrido alterações face ao que se encontra divulgado online. Assim, as condições devem sempre ser confirmadas junto da entidade respectiva ou da OA.