O Tribunal de Amarante proferiu, no passado mês de Julho, sentença condenatória pela prática do crime de procuradoria ilícita e julgou procedente o pedido de indemnização civil deduzido pela OA.
O tribunal condenou o arguido pelo crime de procuradoria ilícita, previsto e punido pelo artigo 7º, nº 1, alínea b, conjugada com os artigos 1º, nº 1 e nº 6, alínea b, da Lei nº 49/2004, de 24/8, e julgou parcialmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido pela OA.
Condenação por Procuradoria Ilícita - Texto Integral da Sentença
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