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03-08-2006
A Advocacia Preventiva - Um imperativo no combate contra a procuradoria ilícita
 

UM IMPERATIVO NO COMBATE CONTRA A PROCURADORIA ILÍCITA

NOVAS PRÁTICAS POR PARTE DOS PROCURADORES ILÍCITOS, CADA VEZ MAIS ELABORADAS E MUITAS DAS VEZES REALIZADAS ATRAVÉS DO RECURSO A COLEGAS QUE, DE FORMA MAIS OU MENOS CONSCIENTE, ACABAM POR AJUDAR A “BRANQUEAR” DETERMINADO TIPO DE ACTIVIDADES

Tendo a importância da advocacia preventiva sido assumida pelo Conselho Geral e pelos diversos Conselhos Distritais, e estando em curso, no âmbito dessa definição estratégica, uma campanha de âmbito nacional, que só será um êxito se contar com a colaboração de todos nós, somos, diariamente, confrontados com as dúvidas de alguns colegas acerca da oportunidade e utilidade da mesma. Permitam-me pois, caros colegas, que faça aqui, a apologia da Advocacia Preventiva e da “sua” campanha, desta feita sobre o prisma do combate à procuradoria ilícita. Ao longo dos tempos a Ordem tem procurado através dos diversos Conselhos Distritais e do Conselho Geral combater o fenómeno da procuradoria ilícita. Nesse sentido, para além da Lei dos Actos Próprios tem-se conseguido importantes avanços dos quais salientaria de entre outros a colaboração da Direcção Geral dos Registos e Notariado, que com as instruções dadas às diferentes Conservatórias, permitiu, de entre outras situações, identificar ao nível do Registo Nacional de Pessoas Colectivas um sem número de empresas de contabilidade que tinham por prática a entrega regular dos mais diferentes pedidos de registo, prática essa que tem vindo a reduzir-se de forma considerável. Numa outra vertente de intervenção, no triénio anterior, foi decidido realizar uma campanha nacional, em conjunto com a Câmara dos Solicitadores e outras entidades, no sentido de alertar os cidadãos para os perigos da Procuradoria Ilícita. A campanha em causa, conjuntamente com o advento da Lei dos Actos Próprios, produziu significativos resultados, quer ao nível repressivo (com um aumento substancial das participações apresentadas nos Conselhos Distritais por cidadãos lesados e outras entidades), quer ao nível da prevenção geral (com mudanças significativas na postura de várias instituições e associações que, fruto da consciencialização feita, instruíram os seus associados no sentido de se absterem de praticar determinados actos próprios dos advogados e solicitadores). Refiro-me expressamente às instruções dadas pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, informando os seus associados de que se deveriam abster de praticar actos de constituição e alteração de sociedades comerciais, e às instruções dadas pela ANAFRE no sentido de os seus associados se absterem do fomentar novos gabinetes de consulta jurídica, à margem da Ordem dos Advogados e do Ministério da Justiça. Verifica-se no entanto que o fenómeno não terminou, tendo ao longo deste último ano os Conselhos Distritais sido confrontados com novas práticas por parte dos procuradores ilícitos, cada vez mais elaboradas e muitas das vezes realizadas através do recurso a colegas que, de forma mais ou menos consciente, acabam por ajudar a “branquear” determinado tipo de actividades. O problema está pois longe de ser resolvido, sendo certo que se o podemos minorar por via das estratégias já conhecidas, quer repressivas, quer preventivas, o certo é que há que fazer algo mais. O fenómeno da Procuradoria Ilícita tem na sua génese a falta de informação dos consumidores, sejam eles cidadãos ou empresas. É por isso necessário dar a conhecer o Advogado. Temos de demonstrar aos cidadãos que estamos ao seu serviço na defesa intransigente dos seus interesses e direitos. É necessário desmistificar, dizer ao cidadão que os advogados não são caros nem baratos, caro é ter um processo em Tribunal, porque um determinado assunto foi indevidamente acompanhado! É necessário afirmar a utilidade da consulta jurídica, demonstrar ao cidadão que um direito não acautelado mais não é do que uma realidade virtual, uma expectativa gorada, um problema grave, com consequências por vezes impensáveis e na maioria dos casos irreparáveis. Conhecido o advogado, e o inquérito recentemente realizado pelo Conselho Distrital de Lisboa demonstra isso mesmo, o cidadão toma consciência dos seus direitos e deveres, das oportunidades e perigos correspondentes, e a partir desse momento dificilmente volta a actuar sem o conselho e a opinião daquele. O desafio da Advocacia Preventiva, é pois um desafio que não podemos perder no qual todos nos devemos empenhar, não constituindo, como alguns dizem, uma questão corporativa, pois o que está em causa é a segurança do comércio jurídico e a defesa dos direitos dos cidadãos.

É NECESSÁRIO DESMISTIFICAR, DIZER AO CIDADÃO QUE OS ADVOGADOS NÃO SÃO CAROS NEM BARATOS, CARO É TER UM PROCESSO EM TRIBUNAL, PORQUE UM DETERMINADO ASSUNTO FOI INDEVIDAMENTE ACOMPANHADO!


in BOA, nº 42, Pedro Raposo- Vice-Presidente do CDL


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