24-05-2007Deliberação do CDL de 17.05.2007, sobre o funcionamento das CAM
Deliberação da reunião plenária do Conselho Distrital de Lisboa, de 17 de Maio de 2007
Ponto 3. – Funcionamento das CAM;
Considerando que:
a) o Decreto-Lei nº 161/2006 de 8 de Agosto, que regula a composição e funcionamento das CAM, entrou em vigor em Setembro de 2006;
b) no período compreendido entre 23.11.2006 e 10.04.2007, o CDL procedeu à nomeação de treze Representantes para as CAM, junto das Câmaras Municipais de Alenquer, Amadora, Benavente, Barreiro, Bombarral, Cascais, Lisboa, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.
c) das treze CAM constituídas, três nunca reuniram, seis reuniram uma única vez para tratar de assuntos meramente burocráticos e quatro reuniram com alguma regularidade;
d) oito Câmaras Municipais da área territorial do CDL, ainda não solicitaram à OA, até à presente data, a nomeação de representante e, por conseguinte, não procederam à constituição das respectivas CAM.
e) as informações prestadas pelos Representantes da OA revelam, na generalidade, que as CAM não estão a desenvolver com a celeridade que lhes é exigível e de forma eficaz as funções que lhes estão cometidas;
f) a Ordem dos Advogados, e, no caso, o CDL tem o dever de acompanhar e de contribuir para a monitorização da aplicação do NRAU, nomeadamente na vertente das CAM;
O Conselho Distrital de Lisboa deliberou, por unanimidade, manifestar a sua perplexidade quanto ao funcionamento das CAM, imponde-se, de imediato, convocar para uma reunião todos os Representantes nomeados, de molde a diagnosticar a situação, proporcionar uma eficiente articulação de informação e prosseguir uma coordenação de procedimentos.
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