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20-10-2022
Comunicado | Conselho de Deontologia de Lisboa
 

Caros Colegas,

Por comunicado divulgado no dia 17 de Outubro de 2022, o Senhor Bastonário informou todos os advogados da apresentação de participação disciplinar contra o Senhor Diretor da Polícia Judiciária.

Tornada pública a participação, impõe-se dar nota do que segue.

A participação disciplinar do Senhor Bastonário deu entrada no Conselho de Deontologia de Lisboa em 18.10.2022 e foi autuada com o nº 810/2022-L/AL. Como as demais, seguirá agora a devida tramitação.

As declarações proferidas pelo Senhor Diretor da Polícia Judiciária de “terrorismo judiciário”, “outra plêiade de advogados”, “recursos permanentes que entorpecem” culminaram na defesa da redução do direito ao recurso por parte dos arguidos em Processo Penal.

O Conselho de Deontologia de Lisboa repudia veementemente as considerações do Senhor Diretor da Polícia Judiciária, o qual, na sua qualidade de funcionário público, que bem vincou na aludida entrevista, está obrigado ao dever de correção.

Desconhecem-se os números nos quais o Diretor se baseia, ou sequer se possui números que permitam concluir em que processos ocorreram a prescrição, porque o arguido, devidamente assistido por advogado, usou os mecanismos legais à sua disposição para exercer a sua defesa.

Este Conselho de Deontologia de Lisboa conhece, porém, as atuais dificuldades da justiça portuguesa, a dramática falta de funcionários judiciais, a falta de magistrados do Ministério Público e Judiciais, a falta de meios que, em certos tribunais, chegou à circunstância esdrúxula de faltar papel para imprimir notificações!

Ademais, todos os advogados conhecem também a criação dos megaprocessos e das mega acusações, onde se somam arguidos, milhares de documentos e meios de prova, o que torna tais processos ingeríveis.

Contudo, sobre tais problemas prementes da atualidade judiciária portuguesa aquele funcionário público, que tem a sua inscrição na Ordem dos Advogados suspensa desde 1995, não se pronunciou.

Ao Conselho de Deontologia de Lisboa repugnam todas as considerações sobre o sistema de justiça em Portugal que, ignorando todos os problemas estruturais com que este se debate, reduzem os males, os vícios e as prescrições da justiça portuguesa ao papel alegada e genericamente pernicioso dos advogados.

São considerações que, para além de atacarem o bom nome dos advogados e de denegrirem a sua missão de defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no Estado de Direito, pretendem diminuir, corroer e abafar os direitos de defesa dos arguidos que estão consagrados constitucionalmente.

São considerações que atacam os fundamentos do Estado de Direito, são antidemocráticas e ferem as liberdades públicas.

São considerações tanto mais graves quanto são proferidas por um funcionário público que dirige uma polícia de investigação criminal, dando um péssimo exemplo aos inspetores da Polícia Judiciária quanto à observância da lei, nomeadamente no que diz respeito à presunção de inocência e ao respeito que é devido a todos os cidadãos.

São considerações aparentemente gratuitas, uma vez que não foram recebidas neste Conselho participações de qualquer tribunal quanto a manobras dilatórias de advogados, que conduzissem ao entorpecimento ou denegação da justiça em processos daquela natureza.

Desejando a todos os Colegas saúde e prudência, subscrevo-me com cordiais cumprimentos.

Alexandra Bordalo Gonçalves
Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa



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