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29-02-2012
OS “DRS. OZ” DA ADVOCACIA
 


1. É certo e sabido que, sempre que os casos da “justiça mediática” voltam à ribalta, lá vamos ter os telejornais e as notícias pejados com o habitual cortejo de personagens que, ora os precedem, ora os seguem (ou, melhor dito, perseguem!), comentando tais casos abundantemente.


Tal voltou a suceder com a divulgação das decisões judiciais da passada semana dos casos “Casa Pia” e “Rui Pedro”, tendo diversos Advogados perorado abundantemente sobre a forma como decorreram os julgamentos, como a defesa actuou, como os assistentes se comportaram, como se alegou, como se recorreu, em bastos casos pronunciando-se sobre factologia que desconheciam e por aí fora...


Foi o que se viu: Advogados “tudólogos”, alegadamente especialistas em tudo - e possivelmente em coisa nenhuma - Colegas a falarem despudoradamente sobre os casos próprios, sobre os casos alheios confiados a outros Colegas de Profissão (que lhes deviam merecer mais respeito e consideração) e, nalguns casos, até a expressarem perante as câmaras os pontos de vista de Clientes seus que, em audiência, se prevaleceram do seu (legítimo) direito ao silêncio!


A banalização da nobre função de Advogar e uma certa cultura de promiscuidade de alguns Advogados – poucos e sempre os mesmos, é certo mas com enorme projecção mediática - com determinados jornalistas têm reflexos gravemente perniciosos na nossa Profissão e não podem ser toleradas.


É evidente que na maioria desses comentários não autorizados – pois é a esses que nos referimos - nunca esteve em causa a defesa da dignidade dos visados ou dos seus mandantes mas antes uma censurável sede de protagonismo, veículo por excelência de manobras de (pseudo) auto-engrandecimento, quando não de verdadeira concorrência desleal na angariação de clientela.


Com que direito é que esses verdadeiros “entertainers” mediáticos – alguns deles com responsabilidades passadas na Ordem dos Advogados - violando frontalmente as regras deontológicas mais básicas e constantes aliás expressamente de um Estatuto a que todos estamos sujeitos - se permitem alegar mais nos telejornais do que dentro das salas de audiência?


Mais ainda, fazendo-o de forma pensada com o óbvio propósito de se auto-promoverem ou de beneficiarem os seus mandantes, em prejuízo dos restantes Colegas que se comportam com lealdade, reserva e probidade, não cedendo, por questões de princípio, à busca dos seus “quinze minutos de fama”?


Os “Drs. Oz” da Advocacia, essa espécie de auto-intitulados “educadores jurídicos da classe popular”, sempre tão sagazes e bem-falantes, são figuras perfeitamente dispensáveis pela nossa Profissão, pelo que urge às diversas Deontologias pôr cobro a este estado de coisas, em aplicação do princípio da legalidade, único garante da igualdade (entre Colegas).


2. O Conselho Distrital de Lisboa fez-se de novo representar no início deste mês nos “Encontros de Barcelona”, promovidos pelo “Colegio de Abogados” local, tendo sido na ocasião assinado um Acordo de Geminação e de Cooperação com o vosso CDL, o qual visa o intercâmbio de informação e de experiências entre os organismos representativos dos Advogados das duas regiões. Tal acordo visa também a troca de publicações e a futura colocação de colegas estagiários junto de patronos e escritórios locais, numa lógica de reciprocidade.


Brevemente faremos circular informação adicional sobre esta matéria, que reputamos da maior importância, numa era de globalização e de uma crescente integração das economias de Portugal e de Espanha, principal parceiro comercial do nosso País.    


3. Regista-se com muito agrado a iniciativa da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores de ter contratado para o ano corrente um seguro de Assistência Médica Permanente do qual usufruem todos os beneficiários que tinham a sua situação contributiva para com a CPAS regularizada a 31 de Dezembro de 2011. O mesmo se diga do Seguro de Acidentes Pessoais cuja apólice foi renovada pela CPAS e de que usufruem durante o corrente ano aqueles mesmos beneficiários, sem qualquer encargo adicional para si.


Trata-se de duas importantes iniciativas que se aplaudem recordando-se que, em tempos de grande incerteza, é da maior importância prover à reforma em devido tempo, devendo cada um procurar, com um pouco mais de esforço contributivo, assegurar a sua futura reforma pela CPAS.   


Vasco Marques Correia

Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses



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