Formação / Estágio

Inscrição como Advogado | Doutor ou Magistrado
 

Normas aplicáveis

Art. 199º nº 2/3/4 da Lei nº 6/2024 de 19 de janeiro
Art. 12º do Regulamento nº 913-C/2015 de 28 de dezembro
Art. 38º do Regulamento nº 913-A/2015 de 28 de dezembro


 

A) Documentação a entregar para realização de tirocínio
(Art. 38º nsº 1/2 e 3 do Regulamento nº 913-A/2015 de 28 de dezembro)

1) Norma de requerimento de Inscrição para admissão à realização de tirocínio com a duração de seis meses e sob a orientação de um Patrono;

2) Declaração de Patrono escolhido assumindo a orientação do tirocínio;

3) Certificado de Registo Criminal (3 meses de validade),

4) Certificado de Doutoramento em Direito com efetivo exercício da docência de direito numa instituição de ensino superior (Art.º 199º nº2 a) do EOA e Art.º 12º do RIAAE)

OU

5) Comprovativo das Funções de Antigo Magistrado com efetivo exercício profissional (Art. 199º nº 2 b)do EOA e Art. 12º do RIAAE),

6) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia.

7) Certificado de Licenciatura em Direito.




B) Documentação a entregar para inscrição como Advogado
(no prazo de 30 dias úteis a contar da data da conclusão do tirocínio - Art. 38º nº 4 do Regulamento nº 913-A/2015 de 28 de dezembro e Art. 12º do Regulamento nº 913-C/2015 de 28 de dezembro)


1) Norma de requerimento de Inscrição de Advogado como Doutorado ou Magistrado, conforme norma em anexo,

2) 3 Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do requerente (PDF editável);

3) Duas Certidões do Registo de Nascimento (6 meses de validade),

4) Certificado de Registo Criminal (3 meses de validade),

5) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (entrega de fotocópia e exibir originais),

6) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);

7) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia,

8) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização,

9) Artigo 199º do E.O.A. - Comprovativo da realização do tirocínio, quando duração máxima de 6 meses, sob orientação de um patrono escolhido pelo interessado, visando a apreensão dos princípios deontológicos.

10) Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário público ou agente da administração ou magistrado (conforme a alínea f) do nº 3 do Art. 12º do RIAAE).

11) Fotocópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada.

12) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na Secção de Inscrições).

 

AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

 


  EMOLUMENTOS
(a pagar no acto da Inscrição - Deliberação nº 898-A/2023 de 11 de setembro)

Inscrição no Tirocínio 500,00€
Inscrição como Advogado 300,00€

Total

800,00 €

(Esta importância pode ser liquidada em numerário, cheque ou M.B.)



Nota 1
Os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser integralmente legalizados (reconhecidos notarialmente e apostilhados).

Nota 2
A Inscrição deverá ser requerida presencialmente pelo requerente.



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