Registo de Advogado | Proveniente da União Europeia
Normas aplicáveis
Art. 205º nº 2 e 204º nº 2 da Lei nº 06/2024 de 19 de janeiro
Arts. 23º, 24º, 26º e 27º do Regulamento nº 913-C/2015 de 28 de dezembro
Documentação a entregar
1) Norma de requerimento de Registo de Advogado, conforme norma em anexo,
2) 3 Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do requerente (PDF editável);
3) Duas certidões narrativas de nascimento ou documento equivalente do estado membro de origem (validade 6 meses),
4) Certificado do Registo Criminal do País de Origem (3 meses),
5) Certificado do Registo Criminal Português (3 meses),
6) Certidão emitida pela Ordem ou Organização Profissional equivalente do estado membro de Origem comprovativa da inscrição do interessado como Advogado, donde conste: que a mesma se encontra em vigor, a situação contributiva, a declaração da sua idoneidade moral para o exercício da profissão, designadamente que não está suspenso ou inibido de exercer em consequência de processo penal ou disciplinar, em todo o caso acompanhada do seu registo disciplinar, se existir e fotocópia do processo de inscrição no país de origem (3 meses),
7) Declaração emitida por um Advogado Português no qual se declare que este orientará o requerente perante os tribunais Portugueses (Cf. Art.º 204º n.º 2 EOA),
8) Comprovativo da existência, em vigor, de seguro de responsabilidade civil profissional com uma cobertura mínima igual à assegurada pelo seguro de responsabilidade civil de que beneficiam todos os advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nos termos do EOA,
9) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou passaporte e do cartão de contribuinte (exibir os originais),
10) Fotocópia da cédula profissional ou do documento equivalente da organização profissional análoga à Ordem dos Advogados do estado membro de origem (exibir os originais),
11) Fotocópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada,
12) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);
13) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia,
14) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização,
15) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na Secção de Inscrições).
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AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
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IMPORTANTE: Os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).
A Inscrição deverá ser requerida presencialmente pelo requerente.
EMOLUMENTOS
(a pagar no acto da Inscrição - Deliberação nº 898-A/2023 de 11 de setembro)
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Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia
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300,00€ |
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Total
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300,00 € |
(Esta importância pode ser liquidada em numerário, cheque ou M.B.)
Nota 1 Os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser integralmente legalizados (reconhecidos notarialmente e apostilhados).
Nota 2 A Inscrição deverá ser requerida presencialmente pelo requerente.
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