Documentos a entregar
1) Requerimento de inscrição de Advogado (anexo A);
2) 3 Boletins de Inscrição, datilografados, com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
3) Certidão de Narrativa do Registo de Nascimento – validade de seis meses (original + fotocópia simples);
4) Certificado de Registo Criminal – validade de três meses;
5) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);
6) Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte OU do Cartão do Cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais;
7) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na secção de inscrições);
8) Autorização do requerente para tratamento dos seus dados pessoais e profissionais (anexo B);
9) Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de que não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 81º e seguintes do EOA (anexo C);
10) Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
12) Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário ou agente da administração, ou magistrado;
13) Comprovativo da habilitação académica necessária, e do efetivo exercício da docência de Direito numa instituição de ensino superior, OU
14) Certidão comprovativa do exercício efetivo da magistratura;
15) Comprovativo da realização do tirocínio, com a duração máxima de seis meses, nos termos do regulamento.
16) Taxa de Inscrição: 300,00 Euros (o pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque a favor de “Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto”, MB ou transferência bancária para IBAN dedicado a indicar pelos Serviços (com apresentação do talão comprovativo);
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