Inscrição de Advogados da União Europeia

Documentos a entregar
 

Inscrição de Advogado da União Europeia
(Art. 30º RIAAE)

 


 

1) Requerimento de inscrição de Advogado (anexo A);

 

2) 3 Boletins de Inscrição, datilografados, com a assinatura pessoal e profissional do requerente; 

 

3) Certificado emitido há menos de três meses pela organização  profissional equivalente à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem, comprovativo da inscrição em vigor nesta organização, donde conste uma certificação do registo disciplinar do requerente; 

 

4) Comprovativo da habilitação académica necessária, oficialmente reconhecida ou equiparada, com menção da data de conclusão e respetiva média final, em original ou pública forma;

 

5) Certidão de Narrativa do Registo de Nascimento ou documento equivalente do Estado-membro de origem – validade de seis meses (original + fotocópia simples)

 

6) Certificado de Registo Criminal emitido pela entidade competente do Estado Português - validade de três meses;

 

7) Certificado de Registo Criminal emitido pela entidade competente do Estado-membro de origem - validade de três meses

 

8) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);

 

9) Cópia do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte, devendo ser exibidos os respetivos originais;

 

10) Cópia do Número de Identificação Fiscal português (NIF), devendo ser exibido o original;

 

11) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na secção de inscrições);

 

12) Cópia da cédula profissional ou do documento equivalente da organização profissional análoga à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem;

 

13) Autorização do requerente para tratamento dos seus dados pessoais e profissionais (anexo B);

 

14) Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de que não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 76º e seguintes do EOA (anexo C);

 

15) Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade para além da advocacia e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;

 

16) Todos os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).

 

17) Taxa de Inscrição: 500,00 Euros (o pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque a favor de “Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto”, MB ou transferência bancária para IBAN dedicado a indicar pelos Serviços (com apresentação do talão comprovativo);



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