Registo de Advogado proveniente da União Europeia

Documentos a entregar
 

Registo de Advogados de outros Estados-Membros da União Europeia
(Art. 23º RIAAE)

 


1) Requerimento de Registo de Advogado (anexo A)

2) 3 Boletins de Registo, datilografados, com a assinatura pessoal e profissional do requerente;

3) Certificado emitido há menos de três meses pela organização  profissional equivalente à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem, comprovativo da inscrição em vigor nesta organização, donde conste uma certificação do registo disciplinar do requerente;

4) Certidão de Narrativa do Registo de Nascimento ou documento equivalente do Estado-membro de origem – validade de seis meses (original + fotocópia simples);

5) Certificado de Registo Criminal emitido pela entidade competente do Estado Português - validade de três meses;

6) Certificado de Registo Criminal emitido pela entidade competente do Estado-membro de origem - validade de três meses;

7) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);

8) Cópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal português (NIF) ou do Cartão do Cidadão ou Passaporte, devendo ser exibidos os respetivos originais;

9) Cópia da cédula profissional ou do documento equivalente da organização profissional análoga à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem;

10) Autorização do requerente para tratamento dos seus dados pessoais e profissionais (anexo B);

11) Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de que não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 81º e seguintes do EOA (anexo C);

12) Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade para além da advocacia e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;

13) Comprovativo da existência, em vigor, de seguro de responsabilidade civil profissional com uma cobertura mínima igual à assegurada pelo seguro de responsabilidade de que beneficiam todos os Advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nos termos do EOA;

14) Declaração, emitida por advogado português na qual declare que orientará o requerente perante os tribunais portugueses (art. 204º, nº2 do EOA);

15)Todos os documentos emitidos no Estado-membro de origem devem ser acompanhados da respetiva tradução para português, podendo ser exigida a legalização dos documentos nos termos da lei;

16) Taxa de Inscrição: 300,00 Euros (o pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque a favor de “Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto”, MB ou transferência bancária para IBAN dedicado a indicar pelos Serviços (com apresentação do talão comprovativo);



Topo