Documentação a entregar no âmbito do Art.º 189º do E.O.A. e Art. 6º do Regulamento nº 913-C/2015 de 28 de Dezembro
1) Comprovativo da Pré Inscrição de Advogado(a) Estagiário(a) que se encontra no site do Conselho (obrigatório),
2) Boletins de Inscrição - 3 (três) boletins preenchidos e impressos (PDF editável – não podem ser preenchidos de forma manuscrita), com aposição da assinatura pessoal e profissional do requerente;
3) Modelo de Requerimento para inscrição como Advogado Estagiário – Anexo A,
4) Declaração do Patrono – Anexo B,
a ) que deve ter mais de 5 (cinco) anos de exercício efetivo da profissão, sem punição disciplinar superior à de multa (cf. Artº. 192º, nº 2 do E.O.A.),
b) “(...) l) Não aceitar mais do que dois advogados estagiários, em simultâneo.” (cf. Regulamento Nacional de Estágio – alínea l) do Art. 16º - Obrigações do Patrono).
5) Certidão do Registo de Nascimento - 6 meses de validade - caso seja emitida on-line deve juntar a impressão da certidão e o respetivo código de acesso. (para cidadãos estrangeiros, v. nota 6),
6) Certificado de Registo Criminal - 3 meses de validade, (para cidadãos estrangeiros, v. nota 6),
7) Certificado de Licenciatura (para licenciados no estrangeiro, v. nota 7):
a) Comprovativo da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações de onde conste a menção da data de conclusão e respetiva média final ou, na sua falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido e está em condições de ser expedido);
NOTAS:
- Caso não pretenda juntar o original do certificado de licenciatura, deverá juntar uma cópia certificada, não sendo admitidas fotocópias simples.
- Os Requerentes que no ato de inscrição não tenham entregue comprovativo da Habilitação Académica, de acordo com o supra, estão vinculados à entrega dos referidos documentos até dez dias úteis antes da data estipulada para o início do Curso de Estágio, sob a cominação de não admissão ao mesmo.
8) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização (Anexo C),
9) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia (Anexo D),
10) Ficha de sessões de formação para a colocação no Horário pretendido (o pedido em horário Pós-Laboral deverá ser justificado com declaração da Entidade Empregadora) (Anexo E),
11) Fotocópia do cartão do cidadão;
12) 3 Fotografias iguais (tipo passe),
13) Comprovativo da subscrição da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional e de acidentes pessoais (AMBOS OBRIGATÓRIOS - validade 12 eses, conforme Artigo 196º, nº 5 do E.O.A ) com entrega das respetivas condições particulares (apólices), dos avisos de débito e respetivos comprovativos de pagamento e comprovativo do pedido dos seguros – email enviado com a adesão.
a) Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
b) Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão. (a apólice de seguro deverá ter como capital mínimo o montante de € 50 000,00 (cinquenta mil euros)).
A Declaração de Adesão e mais informações disponíveis em:
https://portal.oa.pt/advogados/seguro-profissional/seguro-de-responsabilidade-civil-profissional-e-de-acidentes-pessoais-para-advogados-estagiarios/
AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. |
O pagamento da taxa de inscrição inicial deverá ser efetuado através do IBAN dedicado que lhe será enviado para o e-mail indicado no formulário de pré-inscrição.
NOTE BEM
1. Quando o(a) requerente invoque impossibilidade de juntar a carta de curso ou pública forma da mesma, deverá comprovar tal invocação com documento da Faculdade respetiva, que comprove tal impossibilidade e que ateste de forma inequívoca a data da licenciatura. Tal documento deverá ser datado, assinado e ter o selo branco ou carimbo da respetiva Faculdade de Direito.
2. Sempre que o(a) requerente exerça funções de gerência em sociedade comercial, deverá atestar o ramo de atividade de tal sociedade, com a junção da respetiva certidão da Conservatória do Registo Comercial, emitida há menos de seis meses;
3. Sendo o requerente funcionário público ou empregado de Empresa Pública concessionária de Serviços Públicos e se encontre no regime de exceção previsto no nº. 2 do artigo 82º do E.O.A e ainda do nº 3 e 4 do referido artigo, deve juntar documento comprovativo de tal situação, juntando ainda a lei orgânica, despacho de provimento no lugar e termo de posse.
4. Certidão do Registo disciplinar, caso o Requerente tenha sido funcionário ou agente da administração ou magistrado.
5. Sempre que o(a) requerente declare o exercício de qualquer atividade profissional, deverá juntar cópia do contrato de trabalho e declaração da respetiva entidade patronal, com menção das suas funções, categoria profissional, horário e regime de contratação.
6. Caso não possua nacionalidade portuguesa, os documentos originais emitidos no País de origem (certidão do registo de nascimento e certificado do registo criminal) deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada). O mesmo sucede caso possua dupla nacionalidade, devendo apresentar os documentos respetivos de todas as nacionalidades indicadas nos termos supra referidos.
7. Caso o Requerente seja titular de um grau académico superior estrangeiro em Direito, deverá juntar a equivalência do grau ou o reconhecimento do grau, efetuado respetivamente, junto de uma Faculdade de Direito em Portugal ou junto da Direção Geral do Ensino Superior.