Na sequência de contactos mantidos com a Presidência da Tribunal Judicial da Comarca do Porto, serve o presente para transmitir o seguinte:
- os Colegas que era suposto fazerem escala presencial estão dispensados de marcar presença nos respectivos locais, devendo manter-se resguardados;
- tais Colegas apenas deverão comparecer se e quando forem contactados para o efeito, o que sucederá sempre que haja necessidade de intervenção de Advogado;
- o contacto será feito telefonicamente pelos funcionários da entidade perante a qual deva ter lugar a diligência que implique a intervenção de Advogado;
- tal contacto deverá respeitar o critério e a sequência da própria escala;
- este regime será observado até indicação em contrário, em função da evolução da emergência de saúde pública que se vive.