17-03-2020Estágio – Processo de encerramento a 23 de Abril – Prorrogação – Assistência a diligências
A situação de emergência de saúde pública que vivemos, como nunca em décadas, exige de cada um de nós enorme sentido de responsabilidade, pautado por sobriedade e por tranquilidade, como condição de ultrapassarmos em conjunto este difícil momento, sendo dispensáveis atitudes de feição egocêntrica e individualista.
Assim sendo, agradecemos que tomem boa nota do seguinte:
- a todos quanto não estejam em condições de encerrar o processo de estágio, por referência ao dia 23 de Abril de 2020, é assegurada a prorrogação do estágio por seis meses;
- tal prorrogação será decretada mediante requerimento, não havendo lugar ao pagamento de emolumentos (o que foi já anunciado também pelo Senhor Bastonário);
- embora a vocação do Centro de Estágio seja prestar esclarecimentos, importa ter presente que o regime de contigência imposto reduz a capacidade de resposta dos serviços, pelo que deverão reduzir-se ao estritamente essencial as solicitações dirigidas ao Centro de Estágio;
- por outro lado, dadas as restrições vigentes, não deverão tentar assistir a diligências nos Tribunais, pois ser-lhes-á negado o acesso, solução imposta pela Presidência de cada Comarca e que tem a anuência do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, à luz da emergência de saúde pública que assola o país.
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Paulo Pimenta
Presidente do Conselho Regional
Jorge Barros Mendes
Presidente do Centro de Estágio |
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