Comunicados do CR

17-03-2020
Estágio – Processo de encerramento a 23 de Abril – Prorrogação – Assistência a diligências
 

A situação de emergência de saúde pública que vivemos, como nunca em décadas, exige de cada um de nós enorme sentido de responsabilidade, pautado por sobriedade e por tranquilidade, como condição de ultrapassarmos em conjunto este difícil momento, sendo dispensáveis atitudes de feição egocêntrica e individualista.

 

Assim sendo, agradecemos que tomem boa nota do seguinte:

 

- a todos quanto não estejam em condições de encerrar o processo de estágio, por referência ao dia 23 de Abril de 2020, é assegurada a prorrogação do estágio por seis meses;

 

- tal prorrogação será decretada mediante requerimento, não havendo lugar ao pagamento de emolumentos (o que foi já anunciado também pelo Senhor Bastonário);

 

- embora a vocação do Centro de Estágio seja prestar esclarecimentos, importa ter presente que o regime de contigência imposto reduz a capacidade de resposta dos serviços, pelo que deverão reduzir-se ao estritamente essencial as solicitações dirigidas ao Centro de Estágio;

 

- por outro lado, dadas as restrições vigentes, não deverão tentar assistir a diligências nos Tribunais, pois ser-lhes-á negado o acesso, solução imposta pela Presidência de cada Comarca e que tem a anuência do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, à luz da emergência de saúde pública que assola o país. 


Paulo Pimenta

Presidente do Conselho Regional

 

Jorge Barros Mendes

Presidente do Centro de Estágio

 



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