08-01-2018Deliberação da CNEF sobre o regime de direito transitório da Deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro
Tendo sido suscitadas dúvidas ou questões pelos Centros de Estágio e pelos Advogados Estagiários a respeito de certos aspetos da nova redação do Regulamento Nacional de Estágio (RNE) e, sobretudo, do regime de direito transitório adotado no art.º 4.º da Deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro, especialmente quanto às adaptações tornadas necessárias pela aplicação da nova redação do RNE aos cursos de estágio anteriores à entrada em vigor do Regulamento n.º 913-A/2015, de 28 de dezembro, a Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), em reunião de 21 de dezembro de 2017, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, divulgar aos Advogados Estagiários a seguinte informação.
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