Notícias Breves

21-11-2019
App Direito em Dia - lançamento
 

 

Lançamento da App DIREITO EM DIA
(e uma retrospectiva evolutiva)


A plataforma Direito em Dia entra numa nova fase: lançamos, agora, a App – Direito em Dia.

 

Tendo sido apresentada em Fevereiro passado, logo se percebeu que a plataforma Direito em Dia seria um sucesso, a ponto de, nos últimos seis meses, ter sido acedida por mais de 20.000 utilizadores e de terem sido realizadas mais de 155.000 pesquisas.

 

Face à maturidade tecnológica que o projecto já atingiu, ao número crescente de utilizadores e à circunstância de cerca de 20% dos acessos serem através de dispositivos móveis (telemóveis e tablets), chegou o momento do lançamento da App - Direito em Dia, acompanhado de uma renovada versão mobile.

 

 

App – Direito em Dia apresenta-se como uma aplicação muito ágil, intuitiva e leve, o que permitirá a consulta em qualquer lugar e a qualquer momento.

 

Poderá descarregar a App – Direito em Dia através dos seguintes endereços:

 

IOShttps://apps.apple.com/pt/app/direito-em-dia/id1487506364?mt=8

 

ANDROIDhttps://play.google.com/store/apps/details?id=beubi.ded

 

 

 

Eis a síntese dos principais desenvolvimentos da plataforma Direito em Dia, desde o seu lançamento:

 

I. PESQUISA

 

Novas fontes: além das entidades decisoras iniciais (TC, STJ, STA, TR, TCA, 1ª INST, UE, AT, IRN, CAAD), poderá agora consultar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, do Tribunal dos Conflitos e dos Julgados de Paz.

 

Acordo Ortográfico: o motor de busca passou a fazer uma correspondência total das palavras escritas pelo novo e pelo antigo acordo ortográfico. Inovadoramente, a ordenação por relevância jurídica é insensível ao acordo ortográfico que utilize na pesquisa e que seja utilizado nas decisões.

 

Preenchimento assistido dos campos de pesquisa: se, na pesquisa avançada, escolher a matéria que pretende pesquisar, neste momento, já todos os campos (incluindo a própria barra de pesquisa e os descritores) se personalizam, dando sugestões de preenchimento com palavras válidas nos documentos dessa matéria (evitando, com grandes ganhos de produtividade, o uso de palavras e descritores inexistentes).

 

Algoritmo de pesquisa: a análise da experiência de utilização tem permitido um permanente aperfeiçoamento do algoritmo de pesquisa, oferecendo resultados cada vez mais inteligentes.

 

 

II.  DECISÕES

 

Hiperligações: se um acórdão citar jurisprudência presente na base de dados, a plataforma já consegue apresentar-lhe hiperligações para grande parte dessa jurisprudência, permitindo consultas cruzadas com um simples clique.

 

Modos de visualização e impressão: para maior conforto de trabalho, a plataforma possibilita-lhe a leitura das decisões em 5 tamanhos de letra e a impressão em 2 tamanhos (podendo, ainda, imprimir apenas as referências e o sumário).

 

Copiar: com a nova função copiar, poderá acrescentar ao seu texto as referências da decisão, o sumário e o link (short url link), sendo automaticamente assumida a sua formatação e tipo de letra.

 

 

III. ÁREA PESSSOAL

 

Subscrição de pesquisas: foi introduzida uma inovadora e avançada ferramenta de notificações que lhe permite acompanhar automaticamente toda a jurisprudência futura sobre as suas pesquisas (basta que faça uma pesquisa, arquive uma decisão e seleccione a opção activar a subscrição; havendo uma decisão nova para essa pesquisa, a plataforma dar-lhe-á um alerta).

 

Notificações de novos documentos: para que possa, facilmente, manter-se actualizado, poderá agora receber, diária ou semanalmente, notificações dos novos acórdãos sobre as suas matérias de preferência.

 

Pesquisa dos documentos arquivados: se arquivar um acórdão na sua área pessoal, é seguro que quando precisar o encontrará. Além dos acórdãos favoritos ficarem organizados por matérias e pastas, foi criado um sistema de dois níveis de pesquisa: a pesquisa geral (ao universo dos acórdãos arquivados e ao nome das próprias pastas) e a pesquisa dentro de cada uma das pastas.

 

 

IV. BREVEMENTE

 

Pesquisa de doutrina: para que a sua pesquisa seja mais completa, estamos a ultimar um módulo de pesquisa de doutrina, que apresentará os resultados doutrinários em simultâneo com os jurisprudenciais.

 

 

 

O Conselho Regional do Porto dará continuidade a este inovador e singular projecto, de que são beneficiários imediatos todos os Advogados, mas também a comunidade jurídica, que se pretende envolver para um maior desenvolvimento e alargamento transversal das valências da plataforma.



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