09-06-2020Informação | Conselho de Deontologia do Porto
Considerando a publicação da Lei 16/2020, de 29 de Maio, que determina o levantamento da suspensão dos prazos processuais e o plano de contingência do Covid-19 em vigor, informamos que:
a) Os Serviços do Conselho de Deontologia do Porto permanecem em atendimento telefónico, e-mail e fax;
b) O atendimento presencial só ocorrerá após pedido, que deverá ser solicitado por uma das vias acima referidas, que se considere justificado e sob agendamento prévio;
c) Todas as pessoas que se dirijam aos serviços do Conselho de Deontologia do Porto, nas circunstâncias supra descritas, deverão ser portadoras de máscara;
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