Este exame destina-se aos Advogados Estagiários que terminaram o seu estágio em Junho de 2011 (ou em data posterior, desde que cumpridos todos os prazos regulamentares – arts. 31º e 32º do RNE), bem como aos que fizeram exame a 15 de Julho de 2011 e reúnam as condições para repetir a prova (Cfr. art.º 35º RNE) e ainda a todos aqueles examinandos que faltaram (desde que a falta seja justificada) ou desistiram nesse mesmo exame – (Cfr. art.º. 43º, nº2, 3 e 5 do RNE).
Lisboa, 28 de Dezembro de 2011