Estágio

Exame Final de Avaliação e Agregação de 27 Janeiro - Nota Informativa
 

ORDEM DOS ADVOGADOS

 

Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação

 

  

Exame Final de Avaliação e Agregação a realizar no dia 27 de Janeiro de 2012

  

Nota Informativa

  

A Comissão Nacional de Estágio e Formação e a Comissão Nacional de Avaliação vêm prestar aos Advogados Estagiários as seguintes informações, relativamente à prova escrita do exame nacional de avaliação e agregação a realizar no próximo dia 27 de Janeiro de 2012:

 

1- A prova escrita será realizada nos seguintes locais:

Conselho Distrital dos Açores – Sede, Rua João Moreira nº 29, Ponta Delgada

Conselho Distrital de Coimbra – Sede, Praceta Mestre Pêro, nº 17, Quinta D. João, Coimbra

Conselho Distrital de Évora – Sede, Rua Romão Ramalho, nº 38, Évora

Conselho Distrital de Faro – Sede, Rua Antero de Quental nº 9, Faro

Conselho Distrital de Lisboa – Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) Rua Conselheiro Emídio Navarro, nº1, Lisboa

Conselho Distrital da Madeira – Isal (Instituto Superior de Administração e Línguas) sito à Rua do Comboio nº. 5.

Conselho Distrital do Porto - Faculdade de Direito da Universidade do Porto – Rua dos Bragas, Porto

 

2- Na realização da prova devem ser tomadas em especial consideração as seguintes regras:

 

a)     Os Senhores Advogados Estagiários deverão ocupar as carteiras que lhes corresponde, com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à entrada da respectiva sala, e ser colocados em carteiras individuais ou em carteiras corridas, com um lugar de intervalo entre cada uma;

 

b)     Os Senhores Advogados Estagiários deverão ser portadores de Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, que deverá permanecer em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo do exame;

 

c)     Os Senhores Advogados Estagiários deverão, logo no início da prova, proceder ao preenchimento integral da folha de identificação, que constitui a primeira folha dos cadernos de resposta, sendo nessa folha, e só nela, que devem constar os elementos de identificação pessoal. Chama-se especial atenção para que nenhum elemento de identificação (nomeadamente nome, rubrica ou assinatura) conste das folhas da prova;

 

d)     Na resposta aos testes, deverão os Senhores Advogados Estagiários fazer uso exclusivo dos cadernos de resposta que lhes forem entregues após preenchimento da folha de presença, podendo ainda solicitar, se necessário, folhas de resposta avulsas que para o efeito lhes serão disponibilizadas pelos Senhores Vigilantes. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes;

 

e)     Poderá ser consultada legislação e regulamentação, ainda que anotada ou comentada, sendo proibida a consulta de quaisquer outros documentos ou elementos.

 

f)      Em caso de ausência momentânea – que só será autorizada por razões ponderosas – o Senhor Advogado Estagiário não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito à prova, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, as folhas ou quaisquer notas ou rascunhos;

 

g)     Antes do início da prova devem ser desligados telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação de que os Senhores Advogados Estagiários sejam eventualmente portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala em que decorrem as provas mesmo quando, por motivo ponderoso, os Senhores Advogados Estagiários tenham momentaneamente de se ausentar;

 

h)     Em caso de desistência, deverão os Senhores Advogados Estagiários entregar ao Vigilante o enunciado e os cadernos de resposta, com as folhas de identificação e eventuais folhas avulsa de resposta. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelos desistentes nos cadernos de resposta ou folhas avulsas de resposta, logo após a última resposta ou, não pretendendo o examinando responder a qualquer questão, logo no início da primeira página de resposta do caderno;

 

i)       As provas de Deontologia Profissional e Prática Processual Civil terão início às 9h e 30m (8h e 30m no Conselho Distrital dos Açores), terminando às 12 horas (11 horas no Conselho Distrital dos Açores), admitindo-se uma tolerância de 30 minutos, não sendo recebidas quaisquer provas concluídas para além deste período;

  

j)      As provas de Prática Processual Penal e das duas áreas opcionais – que devem ser escolhidas pelos Senhores Advogados Estagiários de entre Práticas Processuais Tributárias, Práticas Processuais Administrativas, Práticas Processuais Laborais, Processo de Insolvência, Contratos, Registos e Notariado e Direito das Sociedades, - terão a duração de duas horas, iniciando-se às 14,30 horas (13,30 horas no Conselho Distrital dos Açores) e terminando às 16,30 horas (15,30 horas no Conselho Distrital dos Açores), admitindo-se uma tolerância de 30 minutos, não sendo recebidas quaisquer provas concluídas para além deste período;

 

k)     A titulo excepcional e como forma de transitar do antigo para o actual regime de matérias opcionais, será ainda permitido aos Senhores Advogados Estagiários abrangidos pelo novo regime das áreas opcionais, e apenas a estes (Deliberação 3333-A/2009), optar pelas matérias de Direito Comunitário, Direito Constitucional e tramitação processual no Tribunal Constitucional e Tramitação processual no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

 

l)     Quando terminarem o exame deverão os Senhores Advogados Estagiários permanecer em silêncio, entregar ao vigilante as folhas que, para o efeito, e assinar a folha de presenças

 

3 - As provas incidirão sobre as matérias constantes nos artigos 18º, nº 2 e art. 34º nº 2 (e art. 28º, al. a)) do Regulamento Nacional de Estágio;

 

4 - Salvo indicação em contrário no enunciado, as questões devem ser respondidas de acordo com a legislação em vigor.

 

5 - É Expressamente proibido:

 

-         Colocar a identificação ou qualquer elemento identificativo dos (as) candidatos (as) nas folhas de resposta;

 

-         Utilizar quaisquer equipamentos electrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos;

 

-         Conversar e falar durante o período de realização da prova dentro das salas de exame ou nos corredores;

 

-         Continuar a realizar o exame após informação pelo vigilante da sala que terminou o período de realização do mesmo.

 

6 - O não cumprimento de qualquer das regras enunciadas em 2 e 5 precedentes terá como consequência a anulação do exame.

 

Lisboa, 23 de Janeiro de 2012

José Borges Pinto

Presidente da CNEF

 

Pedro Delille

Presidente da CNA



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