Notícias Breves

Comunicado-CCPI/CDE 2 Fevereiro 2015
 

A CCPI - Comissão de Combate à Procuradoria Ilicita do Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados, tendo tomado conhecimento através de participações de colegas, da existência de uma plataforma denominada www.advogadoo.com, informa todos os colegas que apesar da plataforma, do que se conhece do seu site, não consubstanciar sem mais o crime de procuradoria ilícita, somos de parecer que a inscrição de qualquer advogado nessa plataforma, só por si configura violação ao artigo 85.º n.º 2  alínea h) do Estatuto da Ordem dos Advogados, atenta a proibição de angariação de clientes, por si ou por interposta pessoa, podendo por isso configurar ilícito disciplinar.

Évora, 2 de Fevereiro de 2015

 

A Presidente da CCPI do CDE

Maria João Adegas

 



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