Revista de Imprensa

25-01-2010
> Utilizador tem de pedir prescrição das dívidas > DN
 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as facturas de telemóveis que não forem cobradas no prazo máximo de seis meses prescrevem. Mas só se os consumidores evocarem a prescrição da mesma, alerta a jurista da Deco Ana Tapadinhas.

A empresa pode pedir a cobrança da dívida para lá dos seis meses, cabendo ao cliente lembrar que o prazo está ultrapassado e a acção é arquivada.

Até aqui, o prazo de prescrição era de cinco anos, mas o acórdão do STJ, publicado na quinta-feira no Diário da República, veio defender que os prazos de prescrição dos serviços de telemóvel devem ser os mesmos dos serviços públicos essenciais (gás, electricidade, telefone, água). Esta decisão não é vinculativa, mas uniformiza o entendimento que os tribunais passam a ter da lei.

Em termos práticos, a prescrição das dívidas vai aumentar o ritmo de cobranças por parte das operadoras móveis, prevêem os juristas ouvidos pelo DN. "As empresas vão pôr as acções mais depressa. Em vez de mandarem cartas de aviso, vão mais depressa recorrer ao tribunal, em vez de esperar um ano, por exemplo", considera Rogério Alves. Um outro advogado refere também que este acórdão "exige mais trabalho por parte das operadoras".

As operadoras móveis -Vodafone, Optimus e TMN - podem agora ver prescritos muitos dos seus processos já em tribunal e outros que ainda não tinham dado entrada na justiça. Para contornar esta situação, as empresas têm de avançar com uma acção de cobrança de dívida antes do fim do prazo. Uma forma de evitar o processo judicial, mais demorado, é recorrer às injunções (título executivo da dívida obtido através dos serviços judiciais). Porém, tanto uma solução como a outra podem levar ao entupimento dos serviços, nesta fase de transição, admite Rogério Alves. Já o juiz Eurico Reis acredita que o número de processos em curso que vão prescrever pode até aliviar os serviços.

Do lado do consumidor, Ana Tapadinhas garante que "se a prescrição ficasse dilatada no tempo era mais prejudicial. O consumidor podia ver uma factura ser cobrada cinco anos depois". E acrescenta que "é obrigação das empresas cobrar os serviços que prestaram".

As operadoras não quiseram revelar os valores que têm em dívida, nem o número de clientes devedores. Mas a lista negra de devedores, comum às três empresas, já tem mais de 200 mil nomes.

> Publicado no Diário de Notícias a 23 de Janeiro de 2010, por Ana Bela Ferreira


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