Pareceres do CRLisboa

CONSULTA Nº 10/2006

CONSULTA




Por ofício datado de 26.1.2006, veio o ............................................... solicitar ao Conselho Distrital ....................da Ordem dos Advogados, “visto haver dúvidas se o Ilustre Mandatário da Ré “.....................................”, seja igualmente mandatário de 3 dos demais réus, que seja elaborado parecer, conforme despacho cuja cópia se junta.”

No despacho em causa, pode-se ler o seguinte: “por se suscitarem dúvidas quanto à possibilidade do Exmo Sr.................., mandatário da R. “..........” ser igualmente mandatário de 3 dos demais réus, solicite à Ordem dos Advogados a emissão de parecer sobre esta questão.”

O pedido de parecer foi posteriormente reenviado ao Conselho Distrital de Lisboa, por ter o Advogado em causa escritório na área de competência territorial deste mesmo órgão.

Na origem do presente pedido de parecer encontra-se um processo de inquérito judicial, movido nos termos do art. 292º do Código das Sociedades Comerciais, por ...........................

Mais se requereu, em virtude do nº2 do art. 1479º do Código de Processo Civil, a “citação para responder da Sociedade e dos seguinte titulares do órgão social Conselho de Administração, a quem são imputadas irregularidades no exercício das suas funções, a apurar nos termos do art. 291º do Código das Sociedades Comerciais:”
- ..................................(Presidente do Conselho de Administração da ..............L);
- ...............................(Vice-Presidente do Conselho de Administração);
- ....................................(vogal do Conselho de Administração);
- ................................... (vogal do Conselho de Administração)

ª..............................., veio a apresentar contestação a tal inquérito judicial, a qual foi subscrita pelo Dr .............................., juntando para o efeito procuração forense outorgada pela .....................A, representada nesse acto pelos ........................
A fls 136, veio ......................, mandatário dos requerentes invocar a existência de conflito de interesses, nos termos do art. 94º, nº 3 do actual Estatuto da Ordem dos Advogados., no que concerne ao Dr............................

E isto porque, no processo de inquérito judicial, foi operada a citação da sociedade, mas também dos titulares de órgãos sociais, sendo que, no caso concreto, estes titulares são a totalidade dos membros do Conselho de Administração a quem incumbe o poder exclusivo e pleno de representação.

E entende o Sr Advogado aí requerente que o Dr ........................................representará para além da sociedade, também os administradores e réus no processo de inquérito – razão da existência do referido conflito de interesses.



PARECER


Dispõe o art. 50º, nº1, al. f) do EOA que cabe a cada um dos Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados, no âmbito da sua competência territorial, “pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional”.

Estas “questões de carácter profissional” são as intrinsecamente estatutárias, ou seja, que decorrem dos princíprios, regras, usos e praxes que comandam ou orientam o exercício da Advocacia, nomeadamente os que relevam das normas do EOA, do regíme jurídico das sociedades de Advogados e do universo de normas emergentes do poder regulamentar próprio reconhecido por lei aos órgãos da Ordem.

Os factos em causa estarão, aparentemente, abrangidos pela identificada norma, pelo que cumpre proceder à emissão de parecer.

Assim, dispõe o art. 94º, nº3 do EOA que “O Advogado não pode aconselhar, representar ou agir por conta de dois ou mais clientes, no mesmo assunto ou em assunto conexo, se existir conflito entre os interesses desses clientes.”

Por ofício datado de 6.3.2006, foi pedido ao Tribunal que remetesse cópia da procuração que consta dos autos conferida ao Dr...................................... Pedido que, diga-se, foi cumprido.

Ora, não tem este Conselho Distrital de Lisboa, pela leitura dos documentos que se encontram ao seu dispor, qualquer elemento que permita concluir da existência de outra procuração outorgada ao Dr .........................., para além daquela remetida pelo Exmo Sr Juiz de Direito, requerente do presente pedido de parecer.

Tal procuração é clara no sentido de ser o identificado ...........................constituído como mandatário da...................................., Não se vislumbra, contudo, e da leitura de tal procuração e dos restantes elementos colocados à disposição deste Conselho Distrital pelo Tribunal, que tenham sido conferidos poderes de representação forense a outras pessoas para além da referida sociedade.

Aliás, acrescenta-se que os próprios restantes réus – para além da...................., vieram aos autos afirmar que “não constituíram Advogado no processo supra referenciado” (fls 174), nem terão apresentado qualquer contestação, “uma vez que não foram formulados quaisquer pedidos contra eles, nem que directa ou indirectamente os afectem, facto que torna inviável a elaboração de qualquer contestação.”

Assim sendo, e por não resultar do presente pedido de parecer que o Sr Dr .......................................se encontre no processo de inquérito pendente, a representar qualquer outra pessoa – que não a ré..........................,, - não vemos como poderá existir qualquer conflito de interesses para os efeitos do art. 94º, nº3 do EOA.

Rui Souto

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