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Relatórios de Actividades

I Relatório de Actividades do IAD - 2014
 

Considerando que:

 

- Nos termos do nº 6 do art.º 4º do Regulamento do IAD, “O mandato dos membros da Direcção cessa com o termo do mandato do Conselho Geral, que o tiver nomeado, mantendo-se em funções de mera gestão até a sua substituição.”

 

- O IAD encontra-se em funções de mera gestão desde o dia 10 de Janeiro de 2014;

 

- A nova direcção do IAD tomou posse a 11 de Abril de 2014;

 

- Nos termos da parte final da alínea h) do nº 2 do Regulamento do IAD, o mesmo deverá “apresentar semestralmente, o relatório das actividades desenvolvidas”,

 

É apresentado o Relatório de Actividades do IAD referente ao semestre compreendido entre o dia 9 de Novembro de 2013 e o dia 10 de Abril de 2014:

 

 I - PROCEDIMENTOS INTERNOS:

O IAD esclareceu por escrito e no prazo médio de 48 horas, as dúvidas suscitadas pelos Advogados, quer através de correio electrónico, quer através das mensagens privadas do Facebook.

 

O IAD continuou a privilegiar o contacto com os Advogados através de uma participação activa nas redes sociais (Facebook e Tweeter).

 

 O IAD manteve a publicação das Notas Informativas com o objectivo de publicitar os temas de maior interesse e actualidade no âmbito do SADT.

 

 II- EXPOSIÇÕES INTERNAS E EXTERNAS:

O IAD compilou as queixas apresentadas pelos Advogados sobre o funcionamento do SADT e em especial sobre o funcionamento do SICAJ, assim como, a listagem das comarcas e respectivos juízos e secções com maior atraso no cumprimento dos prazos de validação de honorários, reportando as mesmas ao Conselho Geral com vista a este órgão encetar os contactos que se mostrem necessários para resolução das problemáticas apresentadas.

 

 O IAD tem continuado a acompanhar a defesa dos Advogados que foram alvo de infundadas queixas crimes decorrentes da auditoria levada a cabo pelo Ministério da Justiça.

 

O IAD divulgou o Elucidário do Acesso ao Direito que integra a uniformização de procedimentos no que respeita a lançamentos de honorários no SinOA e que constitui o documento de trabalho utilizado pelo IAD para resposta às dúvidas que os Advogados suscitam junto deste Instituto.

 

O IAD eleaborou o Parecer nº 4 -RSC/SHS, sobre honorários em processo de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges convolado em divórcio por mútuo consentimento em momento anterior à audiência de discussão de julgamento.

 

III - EVENTOS:

 O IAD fez-se representar em diversas iniciativas, acções de formação e eventos levados a cabo por outros órgãos da O.A. e por entidades externas.

 

 IV- PROTOCOLOS:

O IAD prestou apoio a diversos cidadãos orientando-os nomeadamente, na obtenção de apoio judiciário e em sede de rapto internacional parental.

O IAD e a Lexpoint renovaram o protocolo celebrado em 2013 com vista à divulgação de informação jurídica proporcionada por aquela empresa e de interesse para os Advogados.

 

Lisboa, 10 de Abril de 2014

 

A Presidente do IAD

Sandra Horta e Silva



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