Destaques

 
 

Planos de Actividades

Plano de Actividades do IAD - 2011
 

Considerandos, que são pressupostos do Plano de Actividades apresentado:

 

  1. Considerando fundamental a indispensável gestão integrada dos procedimentos afectos ao sistema de acesso ao direito numa única entidade;
  2. Considerando que se pretende através das competências do IAD concretizar melhores práticas e conhecimentos de forma a reconhecer-se o papel dos diversos intervenientes neste sistema;
  3. Considerando a implementação de processos organizacionais internos com reconhecida capacidade de envolver os profissionais inscritos, assim como, todos os operadores judiciários, entidades oficiais e comunidade;
  4. Considerando a necessidade de implementar princípios fundamentais de ética e conduta

                                                                                              

PARA CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO IAD SÃO PROPOSTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES:

 

1.

ENCONTRO ANUAL DOS ADVOGADOS INSCRITOS

NO ACESSO AO DIREITO

 

Prazos de execução: 2 de Julho de 2011

 

2.

NEWSLETTER E INQUÉRITOS

 

Esta acção visa promover a divulgação e recolha de informação junto dos profissionais inscritos. Visará esta actividade sensibilizar os profissionais inscritos para todas as alterações, correcções e actualizações do sistema que importem serem conhecidas e, por outro lado, colher opinião destes sobre a implementação e adopção das mesmas. Permitirá também que o IAD possa estar mais atento à forma de implementação prática de tais alterações.

 

Prazos de execução: A Newsletter terá periodicidade mensal, com início em Março e os inquéritos serão realizados sempre que se justifique

 

3.

REUNIÕES/ENCONTROS

 

A realização de Reuniões/Encontros permitirá ao IAD manter os profissionais informados sobre o curso dos trabalhos desenvolvidos por este Instituto, bem como, fomentar a visibilidade deste Instituto e seus projectos junto daqueles. Pretende-se igualmente dinamizar o debate e divulgação de todos os instrumentos, ferramentas e regulamentos com interesse, junto de todos aqueles que interagem neste sistema e contribuem para o seu regular funcionamento.

 

A realização de Reuniões/Encontros poderá passar não só pela sua organização junto dos Advogados inscritos no Acesso ao Direito, como junto de todas as entidades que intervém neste sistema, de forma a garantir uma uniformização, eficácia e transparência de procedimentos.

 

Prazos de execução: Sempre que se justifique ou quando haja convite

 

4.

PÁGINA WEB

 

A criação de uma página Web com a centralização de dados e informação com interesse para o Advogado inscrito no Acesso ao Direito revela-se uma ferramenta essencial de trabalho. Nela disponibilizar-se-á toda a informação interactiva necessária ao exercício de uma actividade com elevado grau de eficiência e rigor.

Considera-se relevante a disponibilização da seguinte informação que o profissional deverá ter acesso numa plataforma electrónica, para consulta diária:

-         Regras Deontológicas;

-         Manual do SINOA;

-         Informações processuais e procedimentais;

-         Existência de um campo para a divulgação das acções de formação, reuniões, encontros, circulares, e outras;

-         Existência de um campo para colocação de dúvidas e denúncias.

O controlo desta informação, acessível ao IAD, permitirá gerir com maior rigor os dados lançados, bem como gerir internamente essa informação para fins estatísticos.

 

5.

MANUAL SINOA

 

O Manual Sinoa existente, e que se mostrou uma ferramenta importante de trabalho para os profissionais inscritos no sistema de acesso ao direito deverá continuar a contemplar, de forma detalhada e clara, todos os procedimentos existentes e actualizados. Este Manual serve igualmente de ferramenta para a compreensão do funcionamento do sistema e aplicação dos procedimentos adequados a cada situação a que corresponda um lançamento no sistema. Por outro lado, a informação inserta neste Manual deverá permitir, ao Advogado como utilizador do sistema, a correcta orientação no processamento de dados.

 

6.

CÓDIGO DE CONDUTA DO ADVOGADO INSCRITO NO AD

 

Uma outra ferramenta fundamental à prática do acesso ao direito, é a concretização das regras que permitam a compreensão dos respectivos deveres e direitos no exercício do acesso ao direito. A compreensão das regras que lhe são aplicáveis permitirá ao profissional do acesso ao direito conformar a sua conduta a essas regras, bem como servirá de garante à sua defesa nos casos em que subsistam dúvidas pela sua não previsão ou enquadramento. Por fim, permitirá também conhecer os procedimentos que serão adoptados no caso do incumprimento dessas regras.

 

Prazo de execução: Segundo semestre de 2011

 

7.

CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIÁRIO DO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO:

 

Elaboração de uma carta, na qual se deverão elencar os principais direitos e deveres dos beneficiários do Sistema de Acesso ao Direito e dos principais direitos e deveres dos Advogados nele inscritos.

 

A referida carta deverá contribuir para uma melhor compreensão das regras do Acesso ao Direito e deste modo, facilitar o relacionamento entre os intervenientes no sistema.

 

Prazo de execução: Segundo semestre de 2011

 

8.

FORMAÇÃO

 

Nas acções de formação deverão ser veiculados junto dos Advogados inscritos os procedimentos e regras de conduta a que estes profissionais estão vinculados.

 

Passo 1: Identificação das necessidades e orientações da formação

Desta etapa deverá resultar um documento que resuma as necessidades de formação.

 

Passo 2: Descrição das acções

Nesta fase há que elencar os respectivos temas para as acções de formação, o número previsto de formandos, duração e local de realização.

 

Passo 3: Desdobramento das acções no tempo e local

É importante fazer uma previsão da extensão do tempo de formação: escolha de horário e período do ano mais adequados.  

Por outro lado é igualmente relevante a planificação territorial onde serão realizadas as acções de formação, atendendo sobretudo às áreas de inscrição dos Advogados.

 

Passo 4: Implementação e controlo

Publicitação das acções de formação que passa pela divulgação aos Advogados das datas e conteúdo da formação.

Nas acções de formação deverá ser efectuado o controlo das presenças e cedido um inquérito de controlo sobre as áreas onde os Advogados sentem maiores dificuldades.

 

Passo 5: Divulgação dos resultados

Após a realização do primeiro ciclo de acção de formação deverão ser publicitados os resultados estatísticos da formação, assim como, objecto da formação, período da formação realizada, número de inscrições e resultado daquela, em local de fácil acesso a todos os profissionais de forma a incentivar a participação dos ausentes.

 

Prazos de execução: Durante o ano de 2011

 

 

Nota - o presente Plano de Actividades faz parte integrante da Acta nº 1, de 24 de Fevereiro de 2011



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