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Deliberação Nº 3: MO - Junho de 2011
 

QUESTÃO EM APREÇO

Foi recepcionada pelo IAD uma denúncia de Advogado nomeado para escala presencial nas Varas Criminais de Lisboa que viu recusado pela competente Secretaria Judicial, pedido de emissão de declaração da sua presença em escala.

 

ENQUADRAMENTO

Nos termos do disposto no art.º 4º da Portaria n.º 10/2008 de 3 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 210/2008 de 29 de Fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de Agosto, é regulamentada a forma de intervenção nas escalas de prevenção. Prevê concretamente o n.º 2, da supra citada Portaria, que nos casos em que “que a Direcção-Geral da Administração da Justiça o solicite à Ordem dos Advogados, com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data da escala de prevenção” tal importará a permanência do advogado no local da eventual realização da diligência.

A Direcção-Geral da Administração da Justiça é ainda o organismo do Ministério da Justiça a quem compete recrutar, gerir e administrar os funcionários de justiça.

 

POSIÇÃO DO IAD

Atento que a presença de Advogado em escala é solicitada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça com vista à permanência de um ou vários profissionais inscritos no SADT para assegurar a realização de diligências, compete-lhe igualmente certificar que esses profissionais efectivamente deram cumprimento ao solicitado, por via da emissão de comprovativo de comparência, sempre que requerido.

Assim, o IAD repudia veementemente a recusa perpetrada pela Secretaria-Geral das Varas Criminais de Lisboa.

Por via do exposto, o IAD recomenda aos Advogados confrontados com idêntica recusa verbal de passagem de documento comprovativo da presença em escala, por funcionários de secretarias ou outras entidades onde seja solicitada a sua presença, o requeiram por escrito, expondo os fundamentos da necessidade daquela declaração.

A tal requerimento deverá ser aposto o respectivo carimbo de entrada, o qual constituirá prova suficiente de que o Advogado compareceu pessoalmente na diligência – nomeação para escala presencial – para a qual foi notificado.

Irá ainda o IAD solicitar a colaboração da Direcção Geral da Administração da Justiça para que esta entidade providencie por uma efectiva colaboração da Secretaria-Geral das Varas Criminais de Lisboa com os Advogados inscritos no SADT, na obtenção de comprovativos de comparência em escala.

Oficie-se pelo conhecimento ao CG do teor da presente deliberação.

 

 

Deliberação Nº 3: MO - Junho de 2011



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