20-03-2013Comunicado: IRS – Retenção na Fonte
Comunicado
IRS – Retenção na Fonte
Tal como é do conhecimento dos Colegas, que participam no Sistema do Acesso ao Direito, nos pagamentos realizados no ano em curso, pelo IGFEJ, foi efectuada uma retenção na fonte à taxa de 21,5 %, quando, efectivamente, a taxa legal em vigor é de 25%.
A fim de ultrapassar tal erro, que decorreu exclusivamente da falta de adaptação da plataforma informática do IGFEJ, e evitar quaisquer penalizações para os advogados, foi realizada, no dia de ontem, uma reunião entre a Ordem dos Advogados, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e a Autoridade Tributária.
De tal reunião resultou o seguinte:
a) Os advogados deverão emitir o respectivo recibo, com uma retenção na fonte a título de IRS à taxa legal de 25%;
b) O IGFEJ comunicará à Ordem dos Advogados o modo como proceder ao reembolso da quantia indevidamente paga e correspondente ao montante que se impunha tivesse ficado retido;
c) Preferencialmente deverá tal reembolso ser efectuado através de um débito na conta corrente do advogado;
d) A Autoridade Tributária tomou conhecimento do erro informático em que o IGFEJ incorreu, aceitando a solução proposta.
Com os melhores cumprimentos,
Elina Fraga
Vice-Presidente do Conselho Geral
Lisboa, 20 de Março de 2013
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