História

Breve História
 

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) foi criada pela Lei n.º 7/94 de 14 de Setembro, que aprovou também o Estatuto da Organização. Seguiu-se a nomeação de uma Comissão Instaladora em 1995, por despacho do Ministro da Justiça, que teve como função a criação de condições para a realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais da Ordem.

Em Fevereiro de 1996, foram eleitos por cinco anos os primeiros titulares dos órgãos sociais da OAM, que tomaram posse a 26 de Março desse mesmo ano. As eleições para o segundo mandato tiveram lugar a 15 de Dezembro de 2005.

Logo após a independência, em 1975, o Governo de Moçambique baniu o exercício da advocacia enquanto profissão liberal. O Decreto-Lei 4/75 de 16 de Agosto, declarou encerrados todos os escritórios de Advogados em Moçambique. A advocacia privada foi na época, considerada incompatível com a existência de uma justiça ao serviço do povo moçambicano.

Em 1986, a Comissão Permanente da Assembleia Popular (CPAP) aprovou a Lei 3/86 de 16 de Abril, conferindo ao Advogado um maior espaço de actuação, considerando que o mesmo era membro da justiça e agente do desenvolvimento do Direito e que deveria zelar pela aplicação da lei e administração da justiça. Esta lei tinha como propósito fundamental alcançar os objectivos não conseguidos com o Decreto-lei 4/75, os quais visavam garantir a assistência e consulta jurídica aos cidadãos, bem como estabelecer os princípios básicos para que esses objectivos pudessem ser implementados.

Actualmente, compete à OAM defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias do cidadão.

A OAM é uma pessoa colectiva de direito público, representativa dos licenciados em Direito, que, em conformidade com os preceitos do respectivo Estatuto e demais disposições legais, exercem advocacia. Esta é composta por quatro órgãos: o Bastonário, a Assembleia Geral, o Conselho Jurisdicional e o Conselho Directivo.



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