Regulamento do Congresso

Regulamento do I Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa
 

 

REGULAMENTO DO
I CONGRESSO INTERNACIONAL DOS ADVOGADOS DE LÍNGUA PORTUGUESA


I
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO
Artigo 1°

1 - O I Congresso dos Advogados de Língua Portuguesa tem lugar em Lisboa, nos dias 22, 23 e 24 de Março de 2010, decorrendo as sessões de trabalho em local a designar oportunamente.

2- O Congresso tem por objecto, no quadro das atribuições conferidas por este regulamento e pelos Estatutos da União dos Advogados de Língua Portuguesa - UALP, estudar, discutir e votar as conclusões relativas aos temas indicados no artigo 3° do presente Regulamento.

Artigo 2°

1 - Constituem o Congresso, além dos dirigentes nacionais das Ordens e Associações de Advogados que integram a UALP, os Advogados que se inscrevam nas condições estabelecidas neste Regulamento.

2 – O Congresso representa todos os Advogados com inscrição em vigor nas Ordens e Associações de Advogados que integram a UALP.

3 - Podem participar também no Congresso, com o estatuto de observadores, os Advogados Estagiários das Ordens e Associações de Advogados que integram a UALP, bem como os Advogados de outros países e ainda as pessoas que, não sendo Advogados, forem convidadas pela Comissão Organizadora.

Artigo 3.°

1 - O Congresso tem por tema “Os Desafios da Advocacia de Língua Portuguesa Num Mundo Sem Fronteiras” e funcionará em Sessões Plenárias.

2 – Além da Sessão Plenária Final para votação das conclusões, haverá três Sessões Plenárias, com os seguintes temas:
a) As Prerrogativas dos Advogados como Garantias dos Cidadãos;
b) O Sigilo Profissional do Advogado;
c) A Inscrição Obrigatória.

3 – Cada Sessão Plenária abordará três temas, assim distribuídos:
a) (i) O Advogado perante o Estado de Direito;
(ii) o Advogado perante o Poder Judicial;
(iii) o Advogado perante a Sociedade;
b) (i) A Confidencialidade entre Advogado e Cliente;
(ii) Escutas e Buscas aos Escritórios de Advogados;
(iii) Criminalização da Violação do Sigilo Profissional do Advogado;

c) (i) Evolução Histórica da Inscrição Obrigatória como Instrumento de Defesa das Prerrogativas Profissionais;
(ii) Limites Éticos da Profissão;
(iii) Função social das Ordens.

Artigo 4º

1 - A organização do Congresso cabe à Comissão Executiva por incumbência da Comissão Organizadora.

2 – Compõem a Comissão Organizadora do Congresso o Presidente da UALP, que preside, bem como os Presidentes e Bastonários de cada uma das Associações e Ordens dos Advogados que integram a UALP.

3 - Compete à Comissão Organizadora:
a)Elaborar o Regulamento do Congresso e o respectivo Programa;
b)Designar os membros da Comissão Executiva;
c)Designar os Relatores dos diversos temas do Congresso, bem como os Membros das Mesas e os Oradores nas diversas Sessões Plenárias.

4 - As reuniões da Comissão Organizadora são convocadas pelo seu Presidente em exercício e nelas podem participar, por convite, os Relatores, Membros das Mesas e Oradores convidados e ainda os Membros da Comissão Executiva do Congresso que dela não façam parte.

5 – As deliberações da Comissão Organizadora são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes na respectiva reunião.

6 – Pode ainda a Comissão Organizadora tomar deliberações, independentemente de reunião, desde que constem em documento subscrito por mais de metade dos seus membros.

Artigo 5°

1 – À Comissão Executiva do Congresso, que é o seu órgão executivo, incumbe, por delegação de competências da Comissão Organizadora, organizar e realizar o Congresso.

2 - A Comissão Executiva é constituída por um Presidente, que será membro Presidente ou Bastonário da Associação ou Ordem do país onde se realizar o Congresso, bem como por um mínimo de cinco e o máximo de dez Vogais.

3- A Comissão Executiva tem poderes de representação da Comissão Organizadora para celebrar os contratos necessários à organização e funcionamento do Congresso.

4- A Comissão Executiva elabora e aprova o orçamento do Congresso, acompanha a sua execução e presta contas à Comissão Organizadora.

5 - A Comissão Executiva do Congresso tem a sua sede no Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Largo de S. Domingos, em Lisboa.

6- A Comissão de Honra é constituída pelos antigos Presidentes da UALP e pelos Chefes de Estado ou do Governo integrante da UALP, sendo presidida pelo Chefe de Estado ou de Governo anfitrião.

II
DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO
Artigo 6°

1 - Os Advogados que desejem participar no Congresso deverão inscrever-se junto da Comissão Executiva até ao dia 22 de Fevereiro de 2010. (*)

2 – As comunicações apresentadas pelos Oradores escolhidos deverão ser apresentadas por escrito, com as respectivas propostas de conclusões, até à mesma data, igualmente na Comissão Executiva.

3 – Os Oradores deverão ser escolhidos pela Comissão Organizadora até ao dia 31 de Janeiro de 2010.

(*) Alterado por deliberação da Comissão Organizadora do Congresso de 9 de Fevereiro de 2010, que alargou o prazo para inscrição de participantes até ao dia 23 de Março de 2010. Mantém-se o dia 22 de Fevereiro de 2010 como prazo limite para entrega das comunicações apresentadas pelos Oradores.

Artigo 7º

As comunicações a apresentar ao Congresso não poderão exceder 7.500 caracteres e deverão ser remetidas à comissão Executiva por via electrónica ou entregues em suporte digital, acompanhadas de um exemplar dactilografado.

Artigo 8º

1 – Em cada Sessão Plenária haverá um Relator, que elaborará as conclusões de cada um dos debates e as compatibilizará com as conclusões apresentadas pelos autores das várias comunicações.

2 – Os Relatores elaborarão a proposta final de conclusões a fim de ser apresentada e votada na Sessão Plenária final do Congresso.

Artigo 9°

1 - As Mesas das Sessões Plenárias são compostas por um Presidente, pelo Relator, pelo Orador convidado e por um ou dois Secretários designados pela Comissão Executiva.

2 - Os Presidentes das Mesas são, por inerência, Presidentes ou Bastonários das Associações ou Ordens de Advogados que integram a UALP.

Artigo 10°

1 - O Presidente da Mesa dirige os debates e as votações, concede e retira o uso da palavra e assegura a normalidade dos trabalhos, em cooperação com os restantes membros da Mesa.

2 - O tempo de intervenção de cada Orador é fixado igualitariamente, em função do tempo disponível e do número de inscrições, antes do início da discussão do tema, não podendo haver acumulação de tempo por cedência.

3 - O Secretário toma nota dos pedidos de palavra e lavra uma acta sucinta com todas as intervenções e verifica a presença dos Congressistas nela inscritos e consigna o resultado das votações.

5 - Os Relatores devem sintetizar, no início e antes do termo da respectiva sessão, as posições divergentes, formulando em seguida as propostas, unitárias ou divergentes, a submeter a votação.

6 – No final de cada Sessão Plenária, o Presidente, os Relatores e os Secretários da respectiva mesa procedem à redacção definitiva das conclusões a submeter a votação na Sessão Plenária final do Congresso.

7 – As conclusões a redigir só podem resultar das teses, comunicações ou intervenções orais fundamentadas e não podem abranger matéria fora dos temas em debate no Congresso.

8 - Cada participante no Congresso só poderá votar através de um cartão de voto que será distribuído pela Comissão Executiva.

Artigo 11º

1- A Sessão Plenária Final do Congresso deverá exclusivamente apreciar e votar em definitivo as conclusões elaboradas por cada Sessão Plenária.

2- Devem ser submetidas à Sessão Plenária Final todas as conclusões das Sessões Plenárias.

3- O voto é pessoal e não pode ser exercido por procuração.

4- As conclusões deverão ser lidas na Sessão Plenária Final pelo Presidente do Congresso.

Artigo 12º

1 - A Mesa da Sessão Plenária Final é constituída pelo Presidente do Congresso, pelos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva e ainda pelos Relatores de cada uma das Sessões Plenárias.

2 – A Sessão de encerramento será presidida pelo Chefe de Estado ou de Governo anfitrião do Congresso, ou por quem os represente.

3- As conclusões do Congresso, uma vez aprovadas assumirão a natureza de recomendações a cada uma das Associações ou Ordens de Advogados membros da UALP.

IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13º

1 - Os trabalhos originais dos Relatores e as conclusões aprovadas em plenário serão ulteriormente divulgados, nos termos que forem considerados adequados pela Comissão Organizadora.

2. A Comissão Organizadora reserva-se também o direito de divulgar as teses e comunicações que, pela sua qualidade, contribuam para afirmar dignificar a função social e constitucional da advocacia.

Artigo 14°

Compete à Comissão Organizadora a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento e a resolução dos casos omissos.



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