Como Participar
A Participação Disciplinar deve conter:
1 – Identificação completa do Participante – artº 1º nº 4 do Regulamento Disciplinar
- Nome completo
- Morada
- Juntar cópia legível do documento de identificação civil
2 – Identificação completa do Advogado/a ou Advogado/a Estagiário/a
- Nome Profissional
- Número da Cédula Profissional
- Morada do escritório
3 – Razões que motivam a Participação – artº 1º nº 3 do Regulamento Disciplinar
- Descrever e circunstanciar os factos que descreve no tempo, ou seja, indicar datas;
- A Participação deve ser redigida em língua Portuguesa, sem necessidade de formalismos especiais e deve ser inteligível, com relato concretizado dos factos suscetíveis de constituírem infração disciplinar e manifestando clara intenção de participação disciplinar.
4 – Juntar prova documental e testemunhal
A Participação pode ser enviada via postal ou entregue pessoalmente, devidamente assinada.
Nos termos do artº 122º, 3º do Estatuto da Ordem dos Advogados: “O direito de queixa extingue-se no prazo de 6 meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento dos factos”.
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