A quem Participar

A quem Participar
 

Nos termos do artigo 56º do Estatuto da Ordem dos Advogados, compete aos Conselhos de Deontologia exercer o poder disciplinar em 1.ª instância relativamente aos Advogados e Advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito e velar pelo cumprimento, por parte dos mesmos, das normas de deontologia profissional.


 

Conselho de Deontologia dos Açores
Rua João Moreira, 29
9500-075 Ponta Delgada


 

Conselho de Deontologia de Coimbra
Rua da Sofia – Palácio da Justiça
3004-502 Coimbra


 

Conselho de Deontologia de Évora
Rua Romão Ramalho, 38
7000-671 Évora


 

Conselho de Deontologia de Faro
Rua Caçadores 4, n.º 16
8000-236 Faro


 

Conselho de Deontologia de Lisboa
Rua de Santa Bárbara, 46–2º
1169-015 Lisboa


 

Conselho de Deontologia da Madeira
Rua do Marquês do Funchal Palácio da Justiça, 2º Dto
9000-083 Funchal


 

Conselho de Deontologia do Porto
Praça da República, 210
4050-498 Porto



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