Dados Pessoais do Advogado

  • Parecer de 07-07-2005 - Divulgação de Dados Pessoais

    Sumario:

    - Transmissão a terceiros de dados constantes dos ficheiros da AO

    - Em nenhuma circunstancia a Ordem dos Advogados pode entregar a terceiros os dados pessoais que dispõe, para além da simples informação profissional (nome profissional e endereço do escritório) e, mesmo nestes casos, a sua entrega terá que ser sempre justificada e no interesse do Advogado.

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