Parecer de 13/10/2006 - Domicílio profissionalSumário:
1º Notificações feitas nos termos dos artºs 229º e 260º do C.P.C., para Apartado dos C.T.T.;
2º Definição de domicilio profissional;
3º Características do domicilio profissional (Artº 86º g) E.O.A.);
4º Obrigação de indicar, no processo, domicilio profissional.