Inscrição como Advogado

Documentos a entregar
 

Inscrição como advogado

 

INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO

 

1) Requerimento de inscrição de Advogado (anexo A);

2) 3 Boletins de Inscrição, datilografados, com a assinatura pessoal e profissional do requerente;

3) Comprovativo da habilitação académica necessária em original ou pública-forma com menção da data de conclusão e respetiva média final, caso não conste do processo de advogado estagiário;

4) Certidão de Narrativa do Registo de Nascimento – validade de 6 meses (original + fotocópia simples);

5) Certificado de Registo Criminal – validade de 3 meses;

6) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);

7) Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais;

8) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na secção de inscrições);

9) Cópia da cédula profissional de advogado estagiário (a devolver obrigatoriamente, após a emissão da cédula profissional de advogado);

10) Autorização do requerente para tratamento dos seus dados pessoais e profissionais (anexo B);

11) Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de que não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 76º e seguintes do EOA (anexo C);

12) Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou actividade desempenhada;

13) Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário ou agente da administração, ou magistrado;

14) Declaração de autorização para eliminação da documentação não essencial relativa ao estágio, caso o requerente não proceda ao seu levantamento após notificação do respetivo conselho regional (Anexo D).

15) Fotocópia da autorização de residência em Portugal (no caso de cidadão estrangeiro);

16) Taxa de Inscrição: 300,00 Euros (o pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque a favor de “Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto”, MB ou transferência bancária para IBAN dedicado a indicar pelos Serviços (com apresentação do talão comprovativo);

 

NOTA: Caso possua dupla nacionalidade, os documentos originais emitidos em país estrangeiro deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).



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