Documentos a entregar
1) Requerimento de inscrição de Advogado (anexo A);
2) 3 Boletins de Inscrição, datilografados, com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
3) Certificado emitido há menos de três meses pela organização profissional equivalente à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem, comprovativo da inscrição em vigor nesta organização, donde conste uma certificação do registo disciplinar do requerente;
4) Comprovativo da habilitação académica necessária, oficialmente reconhecida ou equiparada, com menção da data de conclusão e respetiva média final, em original ou pública forma;
5) Certidão de Narrativa do Registo de Nascimento ou documento equivalente do Estado-membro de origem – validade de seis meses (original + fotocópia simples);
6) Certificado de Registo Criminal emitido pela entidade competente do Estado Português - validade de três meses;
7) Certificado de Registo Criminal emitido pela entidade competente do Estado-membro de origem - validade de três meses;
8) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);
9) Cópia do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte, devendo ser exibidos os respetivos originais;
10) Cópia do Número de Identificação Fiscal português (NIF), devendo ser exibido o original;
11) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na secção de inscrições);
12) Cópia da cédula profissional ou do documento equivalente da organização profissional análoga à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem;
13) Autorização do requerente para tratamento dos seus dados pessoais e profissionais (anexo B);
14) Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de que não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 76º e seguintes do EOA (anexo C);
15) Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade para além da advocacia e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
16) Todos os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).
17) Taxa de Inscrição: 500,00 Euros (o pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque a favor de “Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto”, MB ou transferência bancária para IBAN dedicado a indicar pelos Serviços (com apresentação do talão comprovativo);
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