Documentos a entregar
1) Requerimento de Registo de Advogado (anexo A);
2) 3 Boletins de Registo, datilografados, com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
3) Certificado emitido há menos de três meses pela organização profissional equivalente à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem, comprovativo da inscrição em vigor nesta organização, donde conste uma certificação do registo disciplinar do requerente;
4) Certidão de Narrativa do Registo de Nascimento ou documento equivalente do Estado-membro de origem – validade de seis meses (original + fotocópia simples);
5) Certificado de Registo Criminal emitido pela entidade competente do Estado Português - validade de três meses;
6) Certificado de Registo Criminal emitido pela entidade competente do Estado-membro de origem - validade de três meses;
7) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);
8) Cópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal português (NIF) ou do Cartão do Cidadão ou Passaporte, devendo ser exibidos os respetivos originais;
9) Cópia da cédula profissional ou do documento equivalente da organização profissional análoga à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem;
10) Autorização do requerente para tratamento dos seus dados pessoais e profissionais (anexo B);
11) Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de que não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 81º e seguintes do EOA (anexo C);
12) Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade para além da advocacia e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
13) Comprovativo da existência, em vigor, de seguro de responsabilidade civil profissional com uma cobertura mínima igual à assegurada pelo seguro de responsabilidade de que beneficiam todos os Advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nos termos do EOA;
14) Declaração, emitida por advogado português na qual declare que orientará o requerente perante os tribunais portugueses (art. 204º, nº2 do EOA);
15)Todos os documentos emitidos no Estado-membro de origem devem ser acompanhados da respetiva tradução para português, podendo ser exigida a legalização dos documentos nos termos da lei;
16) Taxa de Inscrição: 300,00 Euros (o pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque a favor de “Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto”, MB ou transferência bancária para IBAN dedicado a indicar pelos Serviços (com apresentação do talão comprovativo);
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