Documentos a Entregar

Documentos a Entregar
 

Inscrição como Advogado Estagiário

Relação dos documentos a entregar

 

 

Documentação a entregar no âmbito do Art.º 189º  do E.O.A. e Art. 6º do Regulamento nº 913-C/2015 de 28 de Dezembro 

1) Comprovativo da Pré Inscrição  de Advogado(a) Estagiário(a) que se encontra no site do Conselho (obrigatório),


2) 3 Boletins de Inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente, datilografados.

3) Modelo de Requerimento para inscrição como Advogado EstagiárioAnexo A,

4) Declaração  do Patrono
Anexo B,

 

  a ) que deve ter mais de 5 (cinco)  anos de exercício efetivo da profissão, sem punição disciplinar superior à de  multa (cf.  Artº. 192º, nº 2 do E.O.A.),

    

  b) “(...) l) Não aceitar mais do que dois advogados  estagiários, em simultâneo.” (cf. Regulamento Nacional de Estágio –  alínea l) do Art. 16º - Obrigações do  Patrono).

 

5) Certidão do Registo de Nascimento - seis meses de validade (para cidadãos estrangeiros, v. nota 6),
 
6) Certificado de Registo Criminal - três meses de validade, (para cidadãos estrangeiros, v. nota 6),

 
7) Certificado de Licenciatura (para licenciados no estrangeiro, v. nota 7):

 

a) Comprovativo  da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia  certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações de onde conste a  menção da data de conclusão e respetiva média final, bem como a menção  expressa de que o grau de licenciado foi conferido ao abrigo da organização de  estudos anteriores ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 25 de  Março, ou seja que corresponde a 5 anos letivos de formação); ou, na sua  falta, documento comprovativo de que aquele   já foi requerido e está em condições de ser expedido);

     b) Comprovativo  da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia  certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações; de onde conste a  menção da data de conclusão e respetiva média final, bem como a menção  expressa de que o grau de licenciado foi conferido ao abrigo da organização de  estudos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 25 de Março, ou seja que  corresponde a 3 ou 4 anos letivos de formação ou, na sua falta, documento  comprovativo de que aquele  já foi requerido  e está em condições de ser expedido),                          

 

 

 

Os Requerentes  que no acto de inscrição não tenham entregue comprovativo da Habilitação Académica, de acordo com o supra,  estão vinculados à entrega dos referidos documentos até dez dias úteis antes do  início  da data estipulada para o início  do Curso de Estágio, sob a cominação de não admissão ao mesmo.

 

8) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização (Anexo C),


9) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia (Anexo D),


10) Ficha da fase de formação inicial para a colocação no Horário pretendido (o pedido em horário Pós-Laboral deverá ser  justificado com declaração da Entidade Empregadora) (Anexo E),

11) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de  contribuinte ou do cartão do cidadão, devendo ser exibidos os respetivos  originais,

12) 4 Fotografias iguais (tipo passe), a cores, com menos de seis meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara, evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito, virado para a câmara, com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa)

13) Comprovativo da subscrição da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional e de acidentes pessoais (AMBOS OBRIGATÓRIOS) com entrega das respectivas condições particulares (apólices) ou do respetivo pedido de adesãodeclaração de adesão disponível em https://portal.oa.pt/advogados/seguro-profissional/rc-estagiarios-2019/

a) Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;

b) Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão (a apólice de seguro deverá ter como capital mínimo o montante de € 50 000,00 (cinquenta mil euros).

 

 

 

 

AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

 

 


 

EMOLUMENTOS

A pagar no acto da Inscrição - Deliberação do Conselho Geral nº 1142/2018 de 16/10/2018

 

A pagar no acto de Inscrição Inicial

700,00€

A pagar até 5 dias úteis antes do termo da primeira fase do estágio

300,00€

A pagar até 30 dias úteis antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação

500,00


 

O pagamento da taxa de inscrição inicial deverá ser efectuado através do IBAN dedicado que lhe será enviado para o e-mail indicado no formulário de pré-inscrição.

 

NOTE BEM

1. Quando o(a) requerente invoque impossibilidade de juntar a carta de curso ou pública forma da mesma, deverá comprovar tal invocação com documento da Faculdade respectiva, que comprove tal impossibilidade e que ateste de forma inequívoca a data da licenciatura. Tal documento deverá ser datado, assinado e ter o selo branco ou carimbo da respectiva Faculdade de Direito.

 

2. Sempre que o(a) requerente exerça funções de gerência em sociedade comercial, deverá atestar o ramo de actividade de tal sociedade, com a junção da respectiva certidão da Conservatória do Registo Comercial, emitida há menos de seis meses;

 

3. Sendo o requerente funcionário público ou empregado de Empresa Pública concessionária de Serviços Públicos e se encontre no regime de excepção previsto no nº. 2 do artigo 82º do E.O.A  e ainda do nº 3 e 4 do referido artigo, deve  juntar documento comprovativo de tal situação, juntando ainda a lei  orgânica, despacho de provimento no lugar e termo de posse.

 

4. Certidão do Registo disciplinar, caso o Requerente tenha sido funcionário ou agente da administração ou magistrado.

 

5. Sempre que o(a) requerente declare o exercício de qualquer actividade profissional, deverá juntar cópia do contrato de trabalho e declaração da respectiva entidade patronal, com menção das suas funções, categoria profissional, horário e regime de contratação.

 

6. Caso não possua nacionalidade portuguesa, os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).

7. Caso o Requerente seja titular de um grau académico superior estrangeiro em Direito, deverá juntar a equivalência do grau ou o reconhecimento do grau, efetuado respetivamente,  junto de uma Faculdade de Direito em Portugal ou junto da Direcção Geral do Ensino Superior.



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