Documentos a Entregar
Inscrição como Advogado Estagiário
Relação dos documentos a entregar
Documentação a entregar no âmbito do Art.º 189º do E.O.A. e Art. 6º do Regulamento nº 913-C/2015 de 28 de Dezembro
1) Comprovativo da Pré Inscrição de Advogado(a) Estagiário(a) que se encontra no site do Conselho (obrigatório),
2) 3 Boletins de Inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente, datilografados.
3) Modelo de Requerimento para inscrição como Advogado Estagiário – Anexo A,
4) Declaração do Patrono – Anexo B,
a ) que deve ter mais de 5 (cinco) anos de exercício efetivo da profissão, sem punição disciplinar superior à de multa (cf. Artº. 192º, nº 2 do E.O.A.),
b) “(...) l) Não aceitar mais do que dois advogados estagiários, em simultâneo.” (cf. Regulamento Nacional de Estágio – alínea l) do Art. 16º - Obrigações do Patrono).
5) Certidão do Registo de Nascimento - seis meses de validade (para cidadãos estrangeiros, v. nota 6),
6) Certificado de Registo Criminal - três meses de validade, (para cidadãos estrangeiros, v. nota 6),
7) Certificado de Licenciatura (para licenciados no estrangeiro, v. nota 7):
a) Comprovativo da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações de onde conste a menção da data de conclusão e respetiva média final, bem como a menção expressa de que o grau de licenciado foi conferido ao abrigo da organização de estudos anteriores ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 25 de Março, ou seja que corresponde a 5 anos letivos de formação); ou, na sua falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido e está em condições de ser expedido);
b) Comprovativo da habilitação académica necessária em original, pública-forma ou fotocópia certificada (carta de licenciatura, certidão de habilitações; de onde conste a menção da data de conclusão e respetiva média final, bem como a menção expressa de que o grau de licenciado foi conferido ao abrigo da organização de estudos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 25 de Março, ou seja que corresponde a 3 ou 4 anos letivos de formação ou, na sua falta, documento comprovativo de que aquele já foi requerido e está em condições de ser expedido),
Os Requerentes que no acto de inscrição não tenham entregue comprovativo da Habilitação Académica, de acordo com o supra, estão vinculados à entrega dos referidos documentos até dez dias úteis antes do início da data estipulada para o início do Curso de Estágio, sob a cominação de não admissão ao mesmo.
8) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização (Anexo C),
9) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia (Anexo D),
10) Ficha da fase de formação inicial para a colocação no Horário pretendido (o pedido em horário Pós-Laboral deverá ser justificado com declaração da Entidade Empregadora) (Anexo E),
11) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais,
12) 4 Fotografias iguais (tipo passe), a cores, com menos de seis meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara, evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito, virado para a câmara, com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa)
13) Comprovativo da subscrição da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional e de acidentes pessoais (AMBOS OBRIGATÓRIOS) com entrega das respectivas condições particulares (apólices) ou do respetivo pedido de adesão – declaração de adesão disponível em https://portal.oa.pt/advogados/seguro-profissional/rc-estagiarios-2019/
a) Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
b) Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão (a apólice de seguro deverá ter como capital mínimo o montante de € 50 000,00 (cinquenta mil euros).
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AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. |
EMOLUMENTOS
A pagar no acto da Inscrição - Deliberação do Conselho Geral nº 1142/2018 de 16/10/2018
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A pagar no acto de Inscrição Inicial |
700,00€ |
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A pagar até 5 dias úteis antes do termo da primeira fase do estágio |
300,00€ |
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A pagar até 30 dias úteis antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação |
500,00 |
O pagamento da taxa de inscrição inicial deverá ser efectuado através do IBAN dedicado que lhe será enviado para o e-mail indicado no formulário de pré-inscrição.
NOTE BEM
1. Quando o(a) requerente invoque impossibilidade de juntar a carta de curso ou pública forma da mesma, deverá comprovar tal invocação com documento da Faculdade respectiva, que comprove tal impossibilidade e que ateste de forma inequívoca a data da licenciatura. Tal documento deverá ser datado, assinado e ter o selo branco ou carimbo da respectiva Faculdade de Direito.
2. Sempre que o(a) requerente exerça funções de gerência em sociedade comercial, deverá atestar o ramo de actividade de tal sociedade, com a junção da respectiva certidão da Conservatória do Registo Comercial, emitida há menos de seis meses;
3. Sendo o requerente funcionário público ou empregado de Empresa Pública concessionária de Serviços Públicos e se encontre no regime de excepção previsto no nº. 2 do artigo 82º do E.O.A e ainda do nº 3 e 4 do referido artigo, deve juntar documento comprovativo de tal situação, juntando ainda a lei orgânica, despacho de provimento no lugar e termo de posse.
4. Certidão do Registo disciplinar, caso o Requerente tenha sido funcionário ou agente da administração ou magistrado.
5. Sempre que o(a) requerente declare o exercício de qualquer actividade profissional, deverá juntar cópia do contrato de trabalho e declaração da respectiva entidade patronal, com menção das suas funções, categoria profissional, horário e regime de contratação.
6. Caso não possua nacionalidade portuguesa, os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).
7. Caso o Requerente seja titular de um grau académico superior estrangeiro em Direito, deverá juntar a equivalência do grau ou o reconhecimento do grau, efetuado respetivamente, junto de uma Faculdade de Direito em Portugal ou junto da Direcção Geral do Ensino Superior.
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