Convocatórias das Delegações

09-11-2022
Alteração do Local e horário - Assembleia Local eleição dos membros da Delegação de Penafiel da Ordem dos Advogados para o triénio 2023 – 2025
 

ORDEM DE TRABALHOS

 

Ponto único: eleição dos membros da Delegação de Penafiel da Ordem dos Advogados para o triénio 2023 - 2025

 

A Assembleia é constituída por todos os advogados inscritos nesta Delegação e que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos, gozando, destarte, de capacidade eleitoral ativa e passiva (artigo 11 do EOA e artigo 34 do RE).

 

A Presidente da Delegação em exercício dirigirá o processo eleitoral por não ser candidata ao ato eleitoral (artigo 33, nºs 2 e 3 do RE).

 

A candidatura ao dito ato eleitoral terá de ser formalizada pela apresentação perante a Presidente da Delegação em exercício, até 10 dias antes da realização do ato eleitoral (15 de Novembro), de uma lista composta por um número mínimo de três e máximo de nove candidatos efetivos (incluindo o Presidente que tem de ser expressamente indicado), identificados pelo nome e número de Cédula Profissional e subscrita por todos (artigo 35 e 37, nº1 do RE).

 

Com a apresentação da candidatura, deve, igualmente, ser indicado o respetivo mandatário, com plenos poderes para decidir (poderá ser um membro da lista) que indicará o respetivo número de fax ou correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações (artigo 36 do RE).

 

No local indicado para a realização da Assembleia Local funcionará uma mesa de voto entre as 16h30 e as 18h30.

 

O voto é secreto, obrigatório e presencial (artigos 14 e 37 do EOA e artigo 40, nº3 do RE).

 

Penafiel, 10 de Novembro de 2022

 

A Presidente,

Angela Sofia Ferreira



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