Convocatórias das Delegações

03-01-2023
Assembleia local eleição dos membros da Delegação de Gondomar da Ordem dos Advogados para o triénio 2023–2025
 

Nova convocatória para Assembleia dos Membros da Delegação de Gondomar da Ordem dos Advogados para o triénio 2023 – 2025

Encontra-se marcada para o dia 28 de dezembro de 2022, a Assembleia Local da Ordem dos Advogados, para votação e eleição com recurso ao voto presencial dos membros da Delegação da Ordem dos Advogados de Gondomar.

 

Face ao Despacho proferido pela Ex.ma Vogal do Conselho Regional do Porto, Dra. Maria José Rego, no uso de competência delegada, (Despacho 13987/2022, publicado no DR II de 5 de dezembro de 2022, que julgou improcedente o recurso interposto pela Lista rejeitada, as eleições encontram-se desertas por falta de listas candidatas.

 

Não existindo listas candidatas, cumpre-nos, dar sem efeito a Assembleia Local agendada para o próximo dia 28 de dezembro de 2022.

 

Posto isto,

Nos termos do disposto nos artigos 60.º, 34.º a 37.º, com as necessárias adaptações, do E.O.A., aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, e dos artigos 1.º, 32.º e seguintes do regulamento n.º 624/2019, convoco a Assembleia Local para reunir, ordinariamente, no próximo dia 30 de janeiro de 2023, das 14,30H às 19H, na sede da delegação, sita na Praça Manuel Guedes, 195 – 1º Sala 1, nesta cidade de Gondomar, com a seguinte:

 

ORDEM DE TRABALHOS:

 

Ponto único: eleições dos membros da Delegação de Gondomar da Ordem dos Advogados para o triénio 2023 – 2025.

 

A Assembleia é constituída por todos os advogados inscritos nesta Delegação e que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos, gozando, assim, de capacidade eleitoral ativa e passiva, (artigo 11.º do E.O.A e artigo 34 do Regulamento Eleitoral.).

 

Face ao estatuído no artigo 37 nº 1 do supra indicado Regulamento Eleitoral, as Candidaturas ao presente Acto Eleitoral deverão ser apresentadas, até ao dia 20 de janeiro de 2023, que corresponde ao décimo dia anterior à realização da Eleição, composta por um número mínimo de três e máximo de nove candidatos efetivos (incluindo o Presidente que tem de ser expressamente indicado), identificados pelo nome e número de Cédula Profissional e subscrita por todos (artigo 35.º e 37.º, n. º1 do RE).

 

Com a apresentação da candidatura, deve, igualmente, ser indicado o respetivo mandatário, com plenos poderes para decidir (poderá ser um membro da lista) que indicará o respetivo número de fax ou correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações (artigo 36.º do RE).

 

O voto é secreto e presencial (artigos 14.º e 37.º do EOA e artigo 40.º, n.º3 do RE).

 

As listas candidatas deverão ser apresentadas ao Presidente da Delegação de Gondomar, Dr. Manuel Pêgo, com escritório na Praça Manuel Guedes, 255 – 1º - Traseiras. 4420-193 GONDOMAR – TEL. nº 936961227 – email: manuelpego-45777p@adv.oa.pt., que presidirá a todo o processo eleitoral.



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