06-01-202519 de Março - Assembleia Local Eleitoral de Penafiel
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA LOCAL ELEITORAL
Nos termos do disposto nos artigos 60.º n.º 3, 36.º nº 1 e 37.º, por remissão
dos artigos 60.º n.º 5 e 61.º n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados,
aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, com a redação conferida pela
Lei n.º 6/2024, de 19 de Janeiro e nos termos do disposto no artigos 35.º do
Regulamento Eleitoral - Regulamento n.º 1402-A/2024, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 235, suplemento, de 4 de Dezembro de 2024, CONVOCO a
Assembleia Local da Delegação de Penafiel da Ordem dos Advogados, para votação
e eleição no dia 19 de março de 2025, na sala dos Advogados do Tribunal
Judicial de Penafiel.
A votação decorrerá entre as 13h30m e as 16h com a seguinte:
ORDEM DE
TRABALHOS
- Ponto Único:
Eleição da Delegação de Penafiel da Ordem dos Advogados (Triénio 2025-2027)
A Assembleia Local é composta por todos os advogados com inscrição em vigor e
inscritos na Delegação de Penafiel da Ordem dos Advogados.
Nos termos do
disposto no n.º2 do artigo 35.º RE, a organização do ato eleitoral caberá à
Exma. Sra. Dra. Sandra Magalhães da Rocha (sandra.m.rocha-10575p@adv.oa.pt),
que assegurará conjuntamente com a Comissão Eleitoral a organização do ato
eleitoral desta Delegação, validando a documentação entregue, e organizando-a
de forma a garantir o seu envio à Comissão Eleitoral, até às 23h59 do dia 17 de
janeiro de 2025.
A candidatura ao dito ato eleitoral terá de ser formalizada pela apresentação
perante a Exma. Colega , até ao dia 17 de Janeiro de 2025, de uma lista
composta por um número mínimo de três e máximo de nove candidatos efetivos
(incluindo o Presidente que tem de ser expressamente indicado), identificados
pelo nome e número de Cédula Profissional e subscrita por todos.
As listas devem respeitar o previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e
no Regulamento Eleitoral (RE), designadamente, o disposto nos artigos 7.º n.º
2, 35.º e 36.º do RE.
Com a apresentação da candidatura, deve, igualmente, ser indicado o respetivo
mandatário, com plenos poderes para decidir, que indicará o respetivo correio
eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e
citações (artigo 38.º do RE).
No local indicado para a realização da Assembleia Local funcionará uma mesa de
voto entre as 14h e as 17h.
O voto é secreto, obrigatório e presencial (artigos 14.º e 37.º do EOA).
Penafiel, 23 de Dezembro de 2024
A Presidente,
Ângela Sofia
Ferreira
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