08-01-202519 de Março - Assembleia Local Eleitoral de Vila Nova de Famalicão
CONVOCATÓRIA
Nos termos do
disposto nos artigos 60º, nº 3, 36º, nº 1 e 37º, por remissão dos artigos 60º,
nº 5 e 61º, nº 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º
145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19
de janeiro e nos termos do disposto no artigos 35.º do Regulamento Eleitoral -
Regulamento n.º 1403-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
235, suplemento, de 4 de dezembro de 2024, CONVOCO todos os Advogados inscritos
pela Delegação de Vila Nova de Famalicão da Ordem dos Advogados, para reunir em
Assembleia Local, no próximo dia 19 de Março de 2025, entre as 15:30h e as
19:30 horas, no Auditório Dr. Rúben de Carvalho, sito na Rua Conde de S.
Cosme do Vale, n.º 80, em Vila Nova de Famalicão, onde funcionará a Mesa
Eleitoral ou de Voto única, com a seguinte:
ORDEM DO DIA
Ponto único:
Eleição da Delegação de Vila Nova de Famalicão da Ordem dos Advogados,
para o mandato 2025-2027.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 32.º a 48.º do
Regulamento, faz-se saber:
I – Direcção do Processo Eleitoral - Nos termos do disposto
no n.º 2 do art.º 35.º do Regulamento, o processo eleitoral será dirigido pela
Dra. Liliana do Fundo, CP 48295P, com escritório na Rua Adriano Pinto Basto,
180, S/1, 4760-114 Vila Nova de Famalicão; e-mail: liliana-fundo-48295p@adv.oa.pt;|
telefones 252 021619 e 969 821 663|;
II – Apresentação
de Candidaturas - Nos termos conjugados do disposto nos artigos 35.º
e 36.º do Regulamento e de deliberação da Assembleia Local de 25-09-2001,
as candidaturas deverão ser formalizadas até ao dia 17-01-2025, pela
apresentação, perante a responsável pela direcção do processo eleitoral, Drª
Liliana do Fundo, de uma lista composta por um número de 5/9 elementos,
incluindo o Presidente, devendo ser subscrita por todos os candidatos,
devidamente identificados pelo nome e número de cédula profissional,
indicando-se no momento da apresentação da lista, o mandatário com poderes
plenos para decidir (que pode ser um elemento da lista) que indicará o endereço
de correio electrónico para onde deverão ser remetidas todas as notificações e
citações.
III - As
listas de candidatos deverão cumprir, além dos requisitos estabelecidos no EOA
e no Regulamento, o disposto na Lei n.º 26/2019 de 28 de Março.
IV – O voto
não pode ser exercido por procuração (Art.ºs 14.º n.º 2 e 36.º nº 2 a
contrario, ambos do EOA).
VI- O sistema
de votação electrónica não é aplicável.
Vila Nova de
Famalicão, 03-01-2025
O Presidente da
Delegação de Vila Nova de Famalicão da Ordem dos Advogados,
Abílio Oliveira
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