Convocatórias das Delegações

09-01-2025
19 de Março - Assembleia Local Eleitoral de São João da Madeira
 

CONVOCATÓRIA PARA ACTO ELEITORAL

TRIÉNIO 2025/2027

 

Eleição da Delegação de São João da Madeira da Ordem dos Advogados para o triénio 2025/2027

 

A Presidente da Delegação de São João da Madeira da Ordem dos Advogados convoca os Exmos. Colegas para as Eleições da Delegação de São João da Madeira da Ordem dos Advogados, para o triénio 2025/2027, a realizar-se no dia 19 março de 2025, na sala da Delegação, sita na Avenida Dr. Renato Araújo, n.º 441, 3º andar, em São João da Madeira, estando as urnas abertas entre as 15h00m e as 18h00m.

 

O Processo Eleitoral, nos termos do Artigo 33º, n.º 3, do Regulamento n.º 624/2019 de 29/07, publicado em 08/08/2019, na 2ª série do DR, será dirigido pela Exma. Sra. Dra. Elisabete Soares da Rocha, Cédula Profissional nº 9141p, com domicílio profissional na Rua João de Deus, 141 – 1º Sala 6, em S. João da Madeira e com os seguintes contactos: email: elisabetesoaresrocha-9141p@adv.oa.pt, telf-256 388395.

 

Até às 12h00 do dia 17 de janeiro de 2025, deverão ser apresentadas as listas candidatas, nos termos do Artigo 35º do citado Regulamento, perante o Presidente da Delegação em exercício ou do Advogado designado para dirigir o Processo Eleitoral, cada lista deverá ser composta por um número mínimo de 3 (três) e um número máximo de 9 (nove) elementos, incluindo o Presidente. De acordo com a citada disposição do Regulamento, as listas deverão indicar o candidato a Presidente, devendo nelas constar apenas candidatos efetivos à Delegação. As listas devem ser subscritas por todos os candidatos, devidamente identificados pelo nome e número de cédula profissional, sendo que, nenhum dos candidatos pode integrar mais do que uma lista e, também, deverá indicar o respetivo mandatário com plenos poderes para decidir, que pode ser um elemento da lista, e, ainda, deve indicar o respetivo número de fax ou correio e endereço de correio eletrónico para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.

 

Possuem capacidade eleitoral ativa e passiva, todos os Advogados com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos que possam participar na Assembleia Local constituída nos termos do n.º 1 do Artigo 60º do EOA.

 

Cada Advogado eleitor tem direito a um voto.

 

A votação é presencial.

 

Em tudo o que estiver omisso nesta convocatória, rege o citado Regulamento.

 

A Presidente da Delegação de São João da Madeira da Ordem dos Advogados,

Cristina Vila Verde



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