Convocatórias das Delegações

14-01-2025
19 de Março - Assembleia Local Eleitoral de Cinfães
 

CONVOCATÓRIA

 

ASSEMBLEIA LOCAL ELEITORAL DE CINFÃES

 

Nos termos do disposto nos artigos 60º, n.º 3, 36º, n.º 1 e 37, por remissão dos artigos 60º, n.º 5 e 61º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro e nos termos do disposto no artigo 35º do Regulamento Eleitoral – Regulamento n.º 1403-A/2024, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 235, suplemento,  de 4 de dezembro de 2024, convoco a Assembleia Local da Delegação de Cinfães da Ordem dos Advogados, para votação e eleição no dia 19 de março de 2025, nas instalações do Tribunal Judicial de Viseu, no Palácio da Justiça de Cinfães, sito na Rua Major Monteiro Leite - Cinfães.

 

A votação decorrerá entre as 14h00 e as 16h00, com a seguinte:

 

ORDEM DE TRABALHOS

- Eleição da Delegação de Cinfães da Ordem dos Advogados, para o triénio 2025/2027.

 

A Assembleia Local é composta por todos os Advogados com inscrição em vigor e inscritos na Delegação de Cinfães da Ordem dos Advogados.

 

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35º do Regulamento, o processo eleitoral será dirigido pela Exma. Sra. Dra. Carla Gomes, C.P. 7833P, com o email carlagomes-7833p@adv.oa.pt

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 35º e 36º do Regulamento, as candidaturas deverão ser formalizadas até ao dia 07-03-2025, pela apresentação, perante a responsável pela direção do processo eleitoral, Exma. Sra. Dra. Carla Gomes, de uma lista composta por um número mínimo de 3 e máximo de 5/9 elementos, incluído o Presidente, devendo ser subscrita por todos os candidatos devidamente identificados pelo nome e número de cédula profissional, indicando-se no momento da apresentação da lista, o mandatário com poderes plenos para decidir, que indicará o endereço de correio eletrónico para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.

 

As listas de candidatos deverão cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e no Regulamento Eleitoral (RE), designadamente, o disposto nos artigos 7º, n.º 2, 35º e 36º do RE.

 

Cinfães, 14 de janeiro de 2025

O Presidente da Delegação de Cinfães da Ordem dos Advogados

 

Teixeira Lento 

 



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