14-01-202519 de Março - Assembleia Local Eleitoral de Cinfães
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA LOCAL ELEITORAL DE CINFÃES
Nos termos do disposto nos artigos 60º, n.º 3, 36º, n.º 1 e 37, por
remissão dos artigos 60º, n.º 5 e 61º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos
Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação
conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro e nos termos do disposto no
artigo 35º do Regulamento Eleitoral – Regulamento n.º 1403-A/2024, publicado no
Diário da República, 2ª série, nº 235, suplemento, de 4 de dezembro de
2024, convoco a Assembleia Local da Delegação de Cinfães da Ordem dos Advogados,
para votação e eleição no dia 19 de março de 2025, nas instalações do Tribunal
Judicial de Viseu, no Palácio da Justiça de Cinfães, sito na Rua Major Monteiro
Leite - Cinfães.
A votação decorrerá entre as 14h00 e as 16h00, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
- Eleição da Delegação de Cinfães da Ordem dos Advogados, para o triénio
2025/2027.
A Assembleia Local é composta por todos os Advogados com inscrição em
vigor e inscritos na Delegação de Cinfães da Ordem dos Advogados.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35º do Regulamento, o processo
eleitoral será dirigido pela Exma. Sra. Dra. Carla Gomes, C.P. 7833P, com o
email carlagomes-7833p@adv.oa.pt
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 35º e 36º do Regulamento,
as candidaturas deverão ser formalizadas até ao dia 07-03-2025,
pela apresentação, perante a responsável pela direção do processo eleitoral,
Exma. Sra. Dra. Carla Gomes, de uma lista composta por um número mínimo de 3 e
máximo de 5/9 elementos, incluído o Presidente, devendo ser subscrita por todos
os candidatos devidamente identificados pelo nome e número de cédula
profissional, indicando-se no momento da apresentação da lista, o mandatário
com poderes plenos para decidir, que indicará o endereço de correio eletrónico
para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.
As listas de candidatos deverão cumprir os requisitos estabelecidos no
Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e no Regulamento Eleitoral (RE),
designadamente, o disposto nos artigos 7º, n.º 2, 35º e 36º do RE.
Cinfães, 14 de janeiro de 2025
O Presidente da Delegação de Cinfães da Ordem dos Advogados
Teixeira Lento
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