Convocatórias das Delegações

16-01-2025
19 de Março - Assembleia Local Eleitoral de Castelo de Paiva
 


CONVOCATÓRIA

 

ASSEMBLEIA LOCAL ELEITORAL DE CASTELO DE PAIVA

 

Nos termos do disposto nos artigos 60º, n.º 3, 36º, n.º 1 e 37, por remissão dos artigos 60º, n.º 5 e 61º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro e nos termos do disposto no artigo 35º do Regulamento Eleitoral – Regulamento n.º 1403-A/2024, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 235, suplemento,  de 4 de dezembro de 2024, convoco a Assembleia Local da Delegação de Castelo de Paiva da Ordem dos Advogados, para votação e eleição no dia 19 de março de 2025, nas instalações na Comarca de Aveiro, Juízo de Competência Genérica de Castelo de Paiva, sito no Palácio da Justiça, Largo Prof. Joaquim Quintas, n.º 67, Sobrado, Castelo de Paiva.

 

A votação decorrerá entre as 14h00 e as 16h00, com a seguinte:

 

ORDEM DE TRABALHOS

- Eleição da Delegação de Castelo de Paiva da Ordem dos Advogados, para o triénio 2025/2027.

 

A Assembleia Local é composta por todos os Advogados com inscrição em vigor e inscritos na Delegação de Castelo de Paiva da Ordem dos Advogados.

 

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35º do Regulamento, o processo eleitoral será dirigido pela Ex.mo Sr. Dr. Ricardo Jorge, C.P. 8219P, com o email ricardojorge-8219p@adv.oa.pt.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 35º e 36º do Regulamento, as candidaturas deverão ser formalizadas até ao dia 07-03-2025, pela apresentação, perante a responsável pela direção do processo eleitoral, Ex.mo Sr. Dr. Ricardo Jorge, de uma lista composta por um número mínimo de 3 e máximo de 5/9 elementos, incluído o Presidente, devendo ser subscrita por todos os candidatos devidamente identificados pelo nome e número de cédula profissional, indicando-se no momento da apresentação da lista, o mandatário com poderes plenos para decidir, que indicará o endereço de correio eletrónico para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.

 As listas de candidatos deverão cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e no Regulamento Eleitoral (RE), designadamente, o disposto nos artigos 7º, n.º 2, 35º e 36º do RE.

 

Castelo de Paiva, 17 de janeiro de 2025

A Presidente da Delegação de Castelo de Paiva da Ordem dos Advogados

 



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