CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA
LOCAL ELEITORAL DE CASTELO DE PAIVA
Nos termos do
disposto nos artigos 60º, n.º 3, 36º, n.º 1 e 37, por remissão dos artigos 60º,
n.º 5 e 61º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º
145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19
de janeiro e nos termos do disposto no artigo 35º do Regulamento Eleitoral –
Regulamento n.º 1403-A/2024, publicado no Diário da República, 2ª série, nº
235, suplemento, de 4 de dezembro de 2024, convoco a Assembleia Local da
Delegação de Castelo de Paiva da Ordem dos Advogados, para votação e eleição no
dia 19 de março de 2025, nas instalações na Comarca de Aveiro, Juízo de
Competência Genérica de Castelo de Paiva, sito no Palácio da Justiça, Largo
Prof. Joaquim Quintas, n.º 67, Sobrado, Castelo de Paiva.
A votação decorrerá entre as 14h00 e as 16h00, com a
seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
- Eleição da
Delegação de Castelo de Paiva da Ordem dos Advogados, para o triénio 2025/2027.
A Assembleia
Local é composta por todos os Advogados com inscrição em vigor e inscritos na
Delegação de Castelo de Paiva da Ordem dos Advogados.
Nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 35º do Regulamento, o processo eleitoral será
dirigido pela Ex.mo Sr. Dr. Ricardo Jorge, C.P. 8219P, com o email ricardojorge-8219p@adv.oa.pt.
Nos termos
conjugados do disposto nos artigos 35º e 36º do Regulamento, as candidaturas
deverão ser formalizadas até ao dia 07-03-2025, pela apresentação,
perante a responsável pela direção do processo eleitoral, Ex.mo Sr. Dr. Ricardo
Jorge, de uma lista composta por um número mínimo de 3 e máximo de 5/9
elementos, incluído o Presidente, devendo ser subscrita por todos os candidatos
devidamente identificados pelo nome e número de cédula profissional,
indicando-se no momento da apresentação da lista, o mandatário com poderes
plenos para decidir, que indicará o endereço de correio eletrónico para onde
deverão ser remetidas todas as notificações e citações.
As listas
de candidatos deverão cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto da Ordem
dos Advogados (EOA) e no Regulamento Eleitoral (RE), designadamente, o disposto
nos artigos 7º, n.º 2, 35º e 36º do RE.
Castelo de Paiva, 17 de janeiro de 2025
A Presidente da Delegação de Castelo de Paiva da Ordem dos
Advogados
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