11-06-2012Esclarecimento do CDP a propósito da Nota Informativa divulgada pela CNA
1. Em “Nota Informativa” divulgada no site oficial da Ordem dos Advogados, a Comissão Nacional de avaliação (CNA), fez saber que, ao contrário do que anunciara, as classificações das Provas de Aferição realizadas entre 30 de Abril e 4 de Maio não serão publicadas no próximo dia 19 de Junho.
2. Procurando alijar responsabilidades que exclusivamente lhe cabem, a CNA pretende justificar a seu próprio incumprimento com “atrasos nas correcções” que imputa a alguns Conselhos Distritais, designadamente o do Porto.
As normas regulamentares aprovadas pelo Conselho Geral são claras no que concerne à atribuição de tarefas e responsabilidades em matéria de avaliação dos Advogados Estagiários:
a) o art. 19.º do Regulamento Nacional de Estágio incumbe a CNA da organização das provas de aferição;
b) o art. 1.º/3 do Regulamento da CNA (RCNA) assinala a esta Comissão central da OA a “finalidade específica” da “realização, sob a égide do Conselho Geral”, da prova de aferição;
c) nos termos do art. 3.º/1 do RCNA, compete à CNA escolher um “número adequado de Advogados e ou juristas de reconhecido mérito com a função de elaborar e corrigir (…) as provas de aferição”;
d) segundo o art. 10.º do RCNA, é competência da CNA “definir (…) o conteúdo temático, elaborar a correspondente grelha de correcção, coordenar as tarefas de correcção e publicar as classificações finais” das provas de aferição;
e) estabelece o art. 14.º do RCNA que “na realização das provas nacionais a CNA far-se-á representar pelos membros por si indicados”.
3. A CNA não tem desempenhado por inteiro as tarefas que os regulamentos da OA lhe confiam, nem assumido as correspondentes competências e responsabilidades. Para além de nem sempre se fazer representar nos exames, a CNA não constituiu, como era sua obrigação, um corpo de correctores das provas de aferição. Em vez disso, distribuiu-as pelos diversos Conselhos Distritais, encarregando os respectivos formadores da sua correcção, alguns deles já assoberbados com a revisão de provas anteriores.
Ao Conselho Distrital do Porto foram entregues 1 411 exames para correcção, cabendo a alguns formadores mais de uma centena deles. O Centro de Estágio do Conselho Distrital do Porto, atendendo ao número de exames distribuídos e à circunstância de alguns dos formadores terem ainda processos de revisão para concluir, concedeu-lhes um prazo de 15 dias para ultimarem a correcção, tendo disso dado conta à CNA. Os formadores têm cumprido, sem qualquer atraso, o prazo que lhes foi concedido.
4. Apesar de se tratar de matéria que é da inteira e exclusiva responsabilidade da CNA, o Centro de Estágio do Conselho Distrital do Porto, por respeito aos Advogados Estagiários, cujos direitos e interesses legítimos são merecedores do seu empenho e consideração, tem promovido tudo o que está ao seu alcance para que o processo de correcção dos exames de aferição corra célere e sem perturbações. Para isso tem contribuído a colaboração e o esforço inexcedíveis dos nossos formadores, ainda que com sacrifício das suas vidas pessoais e profissionais.
5. O presente episódio, que vem juntar-se ao atraso de cerca de dois meses que afectou a publicação das classificações das provas de aferição realizadas em 18, 20 e 22 de Julho de 2011, é revelador das disfunções e da desadequação à realidade do modelo de formação e avaliação dos Advogados Estagiários adoptado no actual Regulamento Nacional de Estágio – problemas para os quais o Conselho Distrital do Porto já há meses alertou o Senhor Bastonário da OA – e da incapacidade da CNA, independentemente das suas causas, na prossecução dos seus objectivos, mesmo no âmbito daquele regulamento.
Guilherme Figueiredo
Presidente do Conselho Distrital do Porto
Paulo Duarte
Presidente do Centro de Estágio
Topo