07-02-2014Nota Informativa
Não tendo sido efectuado o Exame Nacional de Avaliação e Agregação de repetição, pressuposto na nota informativa da Comissão Nacional de Avaliação, de 12 de Setembro de 2013, vem a Comissão Nacional de Avaliação informar que as respostas às questões do próximo Exame Nacional de Avaliação e Agregação devem ser efetuadas de acordo com a legislação em vigor na data da sua realização.
Este exame destina-se aos Advogados Estagiários que terminaram o seu estágio, cumpridos todos os prazos regulamentares – arts. 31º e 32º do RNE -, e ainda aos Advogados Estagiários que reúnam as condições para repetir a prova (Cfr. art.º 35º, art.º 43, nº 2, 3e 5 do RNE-).
Lisboa, 7 de Fevereiro de 2014
Ricardo Marques Candeias
Presidente da CNA
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