Formação Contínua

07-02-2014
Nota Informativa
 

Não tendo sido efectuado o Exame Nacional de Avaliação e Agregação de repetição, pressuposto na nota informativa da Comissão Nacional de Avaliação, de 12 de Setembro de 2013, vem a Comissão Nacional de Avaliação informar que as respostas às questões do próximo Exame Nacional de Avaliação e Agregação devem ser efetuadas de acordo com a legislação em vigor na data da sua realização.

Este exame destina-se aos Advogados Estagiários que terminaram o seu estágio, cumpridos todos os prazos regulamentares – arts. 31º e 32º do RNE -, e ainda aos Advogados Estagiários que reúnam as condições para repetir a prova (Cfr. art.º 35º, art.º 43, nº 2, 3e 5 do RNE-).

 

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2014

 

Ricardo Marques Candeias

Presidente da CNA



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