27-03-2020Mensagem do Presidente

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A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Ordem dos Advogados no quadro do estado de emergência |
Na sua sessão plenária de hoje, o Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados deliberou apresentar à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados propostas de medidas que permitam atenuar os gravíssimos efeitos que a situação epidemiológica e a declaração do estado de emergência estão a causar a todos os Advogados, provocando uma crise generalizada na advocacia.
Quanto à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, foram propostas as seguintes medidas:
- concessão de moratória de 6 meses no pagamento das contribuições;
- início de efeitos na contribuição relativa ao mês de Abril de 2020;
- definição de um regime destinado à reposição do valor correspondente ao das contribuições objecto de moratória, que, em alternativa e mediante escolha do beneficiário, poderá fazer-se por uma de duas vias: i) nos 12 meses seguintes ao termo da moratória, cada prestação será acrescida de metade do respectivo valor; ii) o início do recebimento prestação de reforma será diferido por 6 meses de contribuição efectiva;
- o acesso a este regime supõe que o beneficiário tenha a sua situação contributiva regularizada à data do decreto presidencial que declarou o estado de emergência.
Quanto ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, foram propostas as seguintes medidas:
- concessão de perdão de 6 meses no pagamento das quotas;
- início de efeitos na contribuição relativa ao mês de Abril de 2020;
- os Advogados que procederam ao pagamento anual das quotas para 2020, beneficiarão de um crédito de valor correspondente a 6 meses de quotas, que lhes será reconhecido no início do ano de 2021.
Porto, 27 de Março de 2020
Paulo Pimenta
Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados
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