Notícias

22-06-2020
Mensagem do Presidente
 

 

Os tribunais e as repartições públicas como espaços (quase) interditos aos Advogados ou a necessidade de pôr termo a uma indignidade

 

 

Ilustres Colegas,

 

Depois de um momento inicial, em que foram tomadas medidas restritivas aos mais diversos níveis, que também se repercutiram no funcionamento dos tribunais e das repartições públicas, é altura de pôr termo a determinados excessos.

 

Sendo inquestionável a necessidade de prevenir e controlar os efeitos da COVID-19, a pandemia não pode ser pretexto para arbitrariedades e procedimentos absolutamente díspares de comarca para comarca, de tribunal para tribunal e de repartição para repartição.

 

Começando pelos tribunais, estes não existem sem juízes, sem procuradores e sem advogados. Para além das óbvias diferenças funcionais de cada uma destas profissões forenses, o que distingue os juízes e os procuradores dos advogados é que aqueles têm gabinete no tribunal em que prestam funções diariamente, enquanto os advogados têm gabinete no respectivo escritório e se deslocam de uns tribunais para outros. Ressalvada esta diferença, é insofismável que, para cumprirem os actos próprios do patrocínio forense, os advogados têm o mesmo direito que os juízes e os procuradores de ingressarem nos edifícios dos tribunais. Este ingresso dos advogados nos edifícios dos tribunais, que tanto pode destinar-se a intervir em diligências como a consultar processos nas secretarias, não pode ser impedido ou restringido seja a que título for e seja por quem for.

 

Lamentavelmente, a propósito da pandemia, todos os dias e nos mais diversos pontos do país, os advogados são sujeitos a um tratamento que constitui uma verdadeira afronta à dignidade da profissão. É inaceitável que a entrada dos advogados seja barrada por um qualquer porteiro ou segurança com a vaga invocação do cumprimento de “instruções superiores”. Quem dá essas “instruções”, com que legitimidade e com que fundamento?

 

É uma autêntica indignidade reter todos os advogados à entrada do tribunal até que o porteiro ou segurança receba “indicações” para facultar a entrada. Se um advogado se identifica como tal e declara que pretende dirigir-se a uma secretaria para consultar um processo, não pode ser impedido de ingressar no edifício e de, assim, exercer a sua profissão. Se um advogado se apresenta em tribunal para uma diligência que vai realizar-se nesse dia e nessa hora, deve ser-lhe franqueado imediatamente o acesso, com a indicação da sala de audiências à qual deverá dirigir-se para exercer o seu patrocínio. Estas garantias da advocacia, que são garantias mínimas, estão a ser violadas impunemente todos os dias, mas isso tem de acabar.

 

Esta forma de gestão do acesso aos edifícios revela, por um lado, que os tribunais (ainda) não estão devidamente preparados para cumprirem a sua função no contexto da pandemia e, por outro, que há uma total desorganização. Basta ver que, nesta matéria, têm intervenção diversas entidades, designadamente: Ministério da Justiça; Direcção-Geral da Administração da Justiça; Conselho Superior da Magistratura; Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Procuradoria-Geral da República; Direcção-Geral da Saúde. Além disso, em cada uma das 23 Comarcas, os respectivos órgãos de gestão também intervêm no assunto. Isto para não falar de certos juízes que supõem que lhes é lícito definir regras de saúde pública para os “seus” processos.

 

Num cenário destes, só por acaso é que poderia haver procedimentos claros, objectivos, uniformes e, não menos importante, respeitadores da dignidade da advocacia. Num cenário destes, nunca se sabe bem quem é que decidiu ou impôs isto e aquilo, restando a tristeza de constatar a desorganização reinante.

 

Esta desorganização, que é intolerável e tem de acabar rapidamente, é imputável inteiramente ao Ministério da Justiça, cujos responsáveis deveriam ser capazes de, respaldados em directrizes da Direcção-Geral da Saúde, definir e fazer cumprir as regras de saúde pública relativas ao funcionamento dos tribunais no quadro da pandemia, por todo o país. Em vez disso, os responsáveis do Ministério da Justiça dedicam-se a reunir com os Conselhos Superiores, com a Procuradoria-Geral da República e até com as estruturas sindicais dos juízes e dos procuradores, assim partilhando e diluindo uma competência que é do próprio Ministério da Justiça. Apesar de tantas reuniões, os responsáveis do Ministério da Justiça nunca se lembraram de perguntar à Ordem dos Advogados o que tem a dizer sobre o assunto.

 

A atitude dos responsáveis do Ministério da Justiça, revelando falta de autoridade, falta de visão e preocupante inépcia, tem por efeito contribuir para o caos. Aliás, afigura-se de meridiana clareza que não deve caber aos Conselhos Superiores, nem à Procuradoria-Geral da República, tão pouco aos órgãos de gestão das Comarcas, menos ainda aos juízes e aos procuradores individualmente considerados, tratar de questões de saúde pública. Isto leva, por exemplo, a alguns comunicados dos Conselhos Superiores, que fazem “recomendações” aos juízes no âmbito da pandemia, mas logo ressalvam que não estão interferindo na independência dos julgadores. Alguém achará que a independência dos juízes é beliscada pela definição e imposição de regras de saúde pública a observar por todos os que frequentam um tribunal? Convinha ter presente que a independência dos juízes e a liberdade de julgamento releva nos próprios processos que lhe estão distribuídos, e não mais do que isso. E já agora, qual a legitimidade de um juiz para impor regras ou exigências de saúde pública que não foram definidas pela Direcção-Geral da Saúde? Não constituirá isso um abuso de poder?

 

Não se ignora, e até se enaltece, o esforço e o empenho de muitos presidentes de Comarca e não se ignora que há tribunais onde as coisas correm com normalidade e com respeito pela advocacia. No entanto, a regra está longe, muito longe, de ser essa. O mais lamentável é o sentimento de que esta descoordenação gera condições para o arbítrio, para o abuso, para os pequenos poderes fácticos de que se alimentam uns quantos.

 

Apesar de, infelizmente, as questões da justiça e dos tribunais estarem longe de ser uma das prioridades do Governo, impõe-se que o Ministério da Justiça tenha capacidade (e vontade) de reverter a situação do acesso aos tribunais por parte dos advogados, sob pena de concluirmos em definitivo que a advocacia e a dignidade dos advogados não fazem parte das preocupações dos responsáveis deste Ministério da Justiça. Ora, como são os advogados que estabelecem a mediação entre os cidadãos e a administração da justiça, como são os advogados que representam os cidadãos nos tribunais, desconsiderar os advogados sempre será desconsiderar os cidadãos.

 

Se as coisas estão neste estado no que respeita aos tribunais, a situação não é melhor quando pensamos nas repartições públicas, nomeadamente as conservatórias do registo, os serviços da autoridade tributária ou os serviços de mobilidade e transportes. Para além dos históricos atrasos na resposta às solicitações dos utentes (atrasos agora justificados, muito convenientemente, pela pandemia), há todo um conjunto de arbitrariedades diárias que atingem os advogados, ora impedidos de acompanharem os seus clientes, a pretexto de que o atendimento é individual, ora impedidos de se prevalecerem da prerrogativa do atendimento prioritário, ora com exigências de poderes especiais para a prática de certos actos. Também aqui é premente haver instruções claras e precisas das respectivas hierarquias, no sentido de respeitar a dignidade da advocacia e as garantias da profissão, até porque, neste domínio, a exclusão da advocacia criará condições para singrar a procuradoria ilícita, chaga contra a qual os serviços públicos têm o dever de lutar, em vez de serem complacentes.

 

Enfim, se a pandemia da COVID-19 é uma tragédia que se abateu sobre todos nós, jamais poderá ser pretexto para negligenciarmos a luta pela dignificação da advocacia, tanto mais que uma comunidade cujos advogados sejam constrangidos, limitados ou desconsiderados é uma comunidade diminuída.

 

Será, pois, caso para proclamar: advogados deste país, unamo-nos na defesa da dignidade da profissão, na defesa da cidadania e na defesa das garantias fundamentais dos cidadãos.

 

Se é certo que cada advogado pode e deve reagir perante cada concreta situação de abuso ou de violação de garantias, a Ordem dos Advogados pode e deve estar na primeira linha dessa luta.

 

O Conselho Regional do Porto não só tomará parte nessa luta pelos seus meios, como prestará ao Bastonário e ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados todo o apoio que se mostre adequado.

 

 

Porto, 22 de Junho de 2020

 

 

Paulo Pimenta

Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados



Topo