Notícias Breves

14-03-2020
Mensagem do Presidente
 

 

De como o DL 10-A/2020, de 13 de Março, não resolve nada em matéria de justiça e de funcionamento dos tribunais, criando até problemas e sendo uma oportunidade perdida

 

O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados expressa o seu absoluto repúdio pelas medidas que o Governo definiu em matéria de justiça e de funcionamento dos tribunais, integradas no DL nº 10-A/2020, de 13 de Março, a propósito da situação epidemiológica do COVID 19.

 

Tais medidas, que constam dos art. 14º e 15º do diploma legal hoje publicado, nada adiantam ao que já era possível obter pela normal aplicação das regras gerais, seja em matéria de justo impedimento (art. 140º do Código de Processo Civil), seja em matéria de suspensão de prazos (art. 138º do Código de Processo Civil).

 

Quanto ao justo impedimento, fazer depender o seu reconhecimento de declaração emitida por autoridade de saúde vai ter por efeito sobrecarregar os hospitais e os centros de saúde com pedidos dessa natureza, o que é incompreensível numa altura em que há indicações no sentido de os cidadãos reduzirem a sua circulação e de só em última instância se deslocarem aos hospitais e a outros serviços de saúde.

 

Quanto à suspensão de prazos, estabelecer que isso só ocorre no caso de as instalações estarem encerradas, vai criar uma situação de absoluta incerteza, pois implicará, em cada momento, saber se este ou aquele tribunal estão encerrados. E isto é tão mais estranho quanto é certo que, em regra, nenhum tribunal estará realmente encerrado, pois sempre terão de ser acautelados serviços relativos a processos urgentes, o mesmo é dizer que, na prática, dificilmente haverá suspensão de prazos. E não se diga que se trata de uma visão corporativa da advocacia, pois a questão dos prazos e do seu cumprimento respeita aos cidadãos, pois é neles que se repercutem os respectivos efeitos.

 

A gravíssima emergência de saúde pública que vivemos, como nunca em décadas, exige medidas claras, objectivas, firmes e úteis por parte do Governo, exactamente o contrário do que se passa com este diploma legal.

 

Os cidadãos vão ter de continuar a sair de casa para reunirem com os seus advogados, os advogados vão ter manter em funcionamento as estruturas dos seus escritórios para receberem clientes e para praticarem os actos processuais. Advogados e cidadãos vão ter de continuar a deslocar-se a repartições públicas para obterem elementos necessários à prática de actos processuais, tudo ao contrário do que é aconselhável num cenário tão grave como o presente.

 

E se é certo que, em geral, haverá adiamentos de julgamentos, salvo em processos urgentes, isso não é obra do Governo, bem longe disso. Quem deu o primeiro passo nesse sentido, na última quarta-feira, foram o Juiz Presidente da Comarca do Porto e o Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, lançando um apelo conjunto aos juízes e aos advogados para que, de comum acordo, adiassem todas as diligências, salvas as de natureza urgente. Esse apelo, inédito mas pleno de sentido de responsabilidade e prudência, lançou o mote e serviu de exemplo. Com efeito, no final dessa tarde, o Conselho Superior da Magistratura (que na véspera tinha rejeitado tal) alargou a medida a todos os tribunais judiciais do país, dirigindo recomendação semelhante a todos os juízes. No dia seguinte, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais seguiu o mesmo caminho. E isto foi assim apesar de um Secretário de Estado da Justiça se ter dedicado a criticar nas redes sociais a iniciativa do Juiz Presidente da Comarca do Porto e o Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, que foi acertada e oportuna, como está demonstrado.

 

É nos momentos graves e difíceis que se vê se aqueles que exercem funções governativas têm capacidade de análise, de antecipação e visão, enfim, se estão à altura das suas responsabilidades e se os cidadãos podem confiar nas suas decisões.

 

Em matéria de tribunais e de funcionamento da justiça, o DL 10-A/2020, de 13 de Março, é um exemplo muito mau, que urge rever.

 

O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados continuará a acompanhar a situação, na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e procurando assegurar que as condições de trabalho dos advogados sejam respeitadas, pois disso depende o respeito pelas garantias dos cidadãos.

 

 

 

Porto, 14 de Março de 2020

Paulo Pimenta

Presidente do Conselho Regional do Porto

 



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