Advogado Informado Vale por Dois - Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho | Crise empresarial e lay off (23-06-2020)

Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho
Crise empresarial e lay off
No dia 19 de junho, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 27-B/2020, que altera o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março (estabelece medidas excecionais e temporárias, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial).
No essencial, o Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, altera o art. 20.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, de modo a que os efeitos deste se passam a produzir até 30 de setembro (incluindo, por exemplo, a possibilidade de recurso ao lay off simplificado). O diploma define regras diferentes para empresas que ainda não tenham recorrido às medidas de apoio e para empresas que já as tenham implementado.
O diploma implementa ainda as novas medidas de:
i. complemento de estabilização, aplicável a trabalhadores que tenham sofrido quebra de rendimentos por força de lay off (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho);
ii. incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, aplicável a empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação (art. 4.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho).
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